
A ação, que faz parte do projeto Execução Fiscal Eficiente, abrange causas com valor menor que R$ 10 mil por dívidas com tributos como IPTU e IPVA. Prédio da Prefeitura de Campinas
Carlos Bassan / PMC
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu 8.746 ações da Prefeitura de Campinas (SP) contra contribuintes que foram processados por dívidas envolvendo tributos como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. A ação faz parte do projeto Execução Fiscal Eficiente e abrange causas com valor menor que R$ 10 mil.
Por que os processos foram extintos?
Os contribuintes com dívidas em tributos da administração municipal são inscritos no cadastro de dívida ativa. Para garantir o pagamento, o Poder Público pode entrar com um processo contra o devedor para cobrar o que não foi pago.
O problema, segundo o TJ, é que essas ações nem sempre são eficientes. Existe uma grande dificuldade em localizar o devedor ou bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida e, como consequência, os processos ficam paralisados, sem nenhum proveito.
“A finalidade deste trabalho é trazer maior recuperação da dívida ativa, ao mesmo tempo em que se incentiva a desjudicialização das cobranças, facilitando o acerto dos débitos pelos contribuintes hoje inadimplentes com os tributos e multas municipais”, disse o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto.
“Esse acordo é importante porque permite agilizar os procedimentos para extinguir execuções fiscais que não trouxeram resultados úteis ao município. São ações em que não foi possível recuperar o valor cobrado e/ou em que os processos se mostraram mais custosos do que o benefício pretendido”, afirmou.
Resumindo: o objetivo é desafogar o judiciário, buscar meios mais efetivos de cobrança e facilitar para o contribuinte, que poderá pagar de forma mais fácil e sem arcar com custos de advogado, por exemplo.
Quem está entre os beneficiados?
O programa de Execução Fiscal inclui ações abaixo de R$ 10 mil – que chegam a custar menos que o próprio processo – e é preciso que também atendam a outros dois requisitos:
sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor;
sem movimentação há mais de um ano e sem bens penhoráveis.
Nesta edição foram extintas ações referentes ao período de janeiro até 13 de agosto de 2024. Em Campinas, a Secretaria Municipal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Município trabalham para identificar processos com valor menor que R$ 10 mil e passíveis de extinção para gestão de uma execução fiscal eficiente.
A dívida foi perdoada?
Não. Além disso, a Prefeitura pode continuar fazendo a cobrança de outras formas que, de acordo com o Tribunal de Justiça, são mais produtivas e apresentam um aumento significativo na arrecadação. Entre elas estão:
Protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa (CDA);
Conciliação extrajudicial;
Facilitação do pagamento – encaminhamento de boleto bancário ou guia de arrecadação preenchida;
Parcelamento incentivado de créditos (PPI);
Inclusão do nome do devedor no Cadin e/ou serviços de proteção ao crédito.
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