Conselho reprova medida radical adotada por escolas na proibição de celulares


Órgão do Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (23) orientações sobre o veto de smartphones. Estudantes usam celular na porta da escola, em Belo Horizonte
Maíra Cabral/TV Globo
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira (24), as diretrizes técnicas sobre o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do país. É um detalhamento da decisão do Ministério da Educação (MEC), vigente desde janeiro, de proibir que os alunos usem smartphones e tablets nas instituições de ensino.
📳Segundo o CNE, bloquear o sinal de internet para impedir que os alunos entrem em sites ou redes sociais, por exemplo, não é uma solução tecnológica recomendada.
“Ela afeta não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais e, portanto, não deve ser utilizada”, afirma o texto.
Há também as seguintes determinações:
➡️O celular só é permitido com fins pedagógicos (e desde que haja orientação do professor). Fora exceções específicas (veja mais abaixo), ele está vetado inclusive durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
➡️A escola deve decidir onde os aparelhos ficarão guardados. Há as seguintes opções:
deixar o celular na mochila, em bolsa lacrada ou em armário com chave, para que fique inacessível durante o período letivo;
usar caixas coletoras ou compartimentos específicos para armazenar os smartphones da turma, sob supervisão do professor, na própria sala de aula ou em algum outro espaço do colégio.
➡️As exceções devem ser respeitadas. O uso de celular é permitido em situações relacionadas:
a fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, em atividades planejadas;
ao estado de perigo (como em desastres naturais ou riscos iminentes à segurança);
à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
➡️Na educação infantil, os celulares não devem ser usados nem mesmo para fins pedagógicos. Nos anos iniciais do ensino fundamental, a utilização tem de ser “equilibrada e mais restrita, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias”.
➡️Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico e pactuadas entre a comunidade escolar.
➡️Nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico (como interromper aulas por período prolongado para fiscalizar os alunos, por exemplo).
➡️As punições para quem desrespeitar as normas devem ser estabelecidas de forma democrática, levando em conta os direitos humanos.
➡️Os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos. É importante também que a escola proporcione: campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular e atividades que estimulem a convivência e a criatividade das crianças e dos jovens.
Celular proibido nas escolas?
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