Governo de SC apresenta regramento para impressão de livros sem custo; entenda

O retorno do programa Cem Cópias Sem Custo, viabilizado pela lei nº 19.044/2024, foi regulamentado nesta semana com a publicação de decreto pelo governo do Estado. O programa é executado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fomentar a produção literária e cultural no Estado, por meio da publicação mínima de cem exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para o beneficiário.

Poderão participar do programa autores e acadêmicos que sejam brasileiros ou estrangeiros residentes e domiciliados há mais de cinco anos no estado de Santa Catarina; e possuam renda individual mensal de, no máximo, R$ 5 mil. Cada proponente poderá ser beneficiado uma vez a cada ano-exercício do Programa.

O programa beneficiará os livros e os trabalhos acadêmicos inéditos de três gêneros, subdivididos em categorias relacionadas às dimensões da obra proposta. São eles:

  • técnico-científico: compreende trabalhos acadêmicos historiográficos e biográficos. Subdivide-se em três categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
  • literatura: inclui narrativas ficcionais como poesias, romances, novelas, contos, crônicas, ensaios e histórias ilustradas. Subdivide-se nas categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
  • literatura infantil: subdivide-se em duas categorias – a) de 8 a 48 páginas; e b) de 49 a 96 páginas

O governo informou, em nota, que a ideia de retomar o programa é incentivar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados.

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