Habeas Data: Entenda o que é e para que serve

Olá, pessoal, tudo bem? Vocês sabem o que é habeas data?

Neste artigo, traremos vários aspectos acerca dessa ação constitucional para que você entenda definitivamente a sua definição e a sua utilização.

Vamos lá!

O habeas data é uma ação constitucional de natureza civil e de rito sumário, utilizada para obtenção de dados relativos à pessoa do impetrante (aquele que entra com a ação).

Basicamente, são três as hipóteses que dão ensejo à apresentação de habeas data:

  • para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
  • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; e
  • para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Repare, portanto, que o habeas data é uma ação de natureza personalíssima.

Isso significa que o referido remédio constitucional somente pode ser apresentado em favor da própria pessoa que impetrou a ação, não podendo ser impetrado em favor de terceiros

Essa regra, no entanto, admite exceções, como o caso de um cônjuge supérstite (sobrevivente) que solicita a liberação de dados do cônjuge falecido para a defesa de interesses do de cujus.

Importa ressaltar que a legislação ordinária considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

Outro ponto que merece nossa atenção é que as pessoas jurídicas também possuem legitimidade para impetrar habeas data.

Ademais, a ação de habeas data somente pode ser concedida nas hipóteses de jurisdição condicionada.

Jurisdição condicionada nada mais é do que a necessidade de comprovação prévia da negativa de acesso aos dados para que o interessado possa entrar com a ação de habeas data.

É preciso destacar que a ação de habeas data exige a assistência de advogado. No entanto, a referida ação constitucional não prevê o ônus da sucumbência (pagamento de honorários advocatícios).

Devemos ter em mente também que o ato de impetração de habeas data não sofre prescrição ou decadência, podendo ser impetrado a qualquer tempo.

Polo Ativo: O polo ativo corresponde àqueles que têm legitimidade para a apresentação da ação (parte impetrante).

Assim, possuem legitimidade para a impetração do habeas data as pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham sofrido restrição no acesso às suas próprias informações constantes de bancos de dados de caráter público.

Polo Passivo: O polo passivo é aquele que responde na condição de réu no processo (parte impetrada).

São legitimados passivos na ação de habeas data as pessoas jurídicas de natureza pública ou privada possuidoras de registros ou bancos de dados de caráter público.

Atenção: segundo o Supremo Tribunal Federal1, o habeas data não é o instrumento jurídico adequado para solicitar acesso a autos de processos administrativos.

Vejamos: 

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97). 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido.

Em tais casos, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança.

Registre-se ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a ação de habeas data é gratuita. Nesse sentido, a Lei nº 9.507/1997 também replicou essa regra, dispondo ser gratuito o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

Isso quer dizer que não pode haver cobrança de custas judiciais ou de qualquer outra taxa judiciária em razão do processamento da habeas data.

Vale a pena reforçar que os processos de habeas data possuem rito sumário e terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

Nesse sentido, a Lei do Habeas Data prescreve que o prazo para a conclusão do processo não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da sua distribuição.

Por fim, devemos registrar que o pedido de habeas data não depende de motivação nem da demonstração da imprescindibilidade das informações solicitadas.

Ficamos por aqui…

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Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

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Notas:

  1. STF. HD 90 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL. Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 18/02/2010 ↩

Referências Bibliográficas

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. – 16. ed. rev., ampl. e atual. –
Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.

PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

VALE, R.; CAROLINA, N. TCU (Auditor Federal de Controle Externo) Direito Constitucional – 2023 (Pré-Edital). Estratégia Concursos, aula 03.

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