Mauro Campbell afasta magistrados do AM por decisão que teria causado prejuízo à Eletrobras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do juiz Jean Pimentel e do desembargador Elci de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após decisões consideradas irregulares que resultaram na liberação de R$ 150 milhões para um credor da Eletrobras.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que apontou “indícios de falhas graves” no trâmite do processo, conforme revelou a coluna do jornalista Lauro Jardim, do O Globo.

A investigação mostrou que a liberação dos valores ocorreu de forma acelerada e sem a cautela necessária para verificar a autenticidade dos títulos cobrados.

O processo tramitava na Vara Única de Presidente Figueiredo (AM), comarca onde o credor Bruno Thomé reside, mas diferente do local onde a empresa possui sede.

Segundo Campbell, a rapidez na movimentação do caso, com decisões expedidas em poucas horas, levanta suspeitas sobre a legalidade da atuação dos magistrados.

Além do afastamento, os gabinetes dos juízes foram lacrados, e os equipamentos eletrônicos institucionais, como computadores e celulares, foram recolhidos para análise. A ação conta com apoio da Polícia Federal, que investiga a atuação da Vara Única de Presidente Figueiredo.

O CNJ identificou que Thomé, representado por um escritório de advocacia do Amazonas, solicitou o pagamento de títulos de crédito supostamente emitidos na década de 1970.

O argumento

O caso tramitava há quatro anos, mas ganhou ritmo acelerado recentemente, levando à liberação do valor em um prazo considerado atípico. A Eletrobras argumenta que não teve tempo adequado para contestar a dívida e aponta possível fraude no processo.

Mesmo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a liberação dos recursos, os magistrados afastados permitiram novos despachos para manter o pagamento. Campbell classificou a atuação do juiz Pimentel como “temerária” e a de Oliveira como “sem qualquer precaução”.

Agora, o CNJ concedeu um prazo de cinco dias para que os magistrados apresentem suas defesas. O corregedor também determinou a suspensão dos acessos dos servidores da Vara Única de Presidente Figueiredo aos sistemas do Judiciário, reforçando a necessidade de um exame mais aprofundado do caso.

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