
A proposta do novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, traz mudanças importantes para combater a desinformação e o uso indevido de tecnologias nas eleições.
Entre os destaques estão punições mais severas para quem espalhar fake news ou utilizar inteligência artificial (IA) de forma enganosa durante campanhas políticas.
De acordo com o texto, candidatos que divulgarem informações falsas, especialmente para questionar a integridade do processo eleitoral, poderão pegar de um a quatro anos de prisão — com a possibilidade de aumento da pena em até dois terços.
Quem usar bancos de dados para espalhar desinformação também poderá ser punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multas que podem chegar a R$ 120 mil.
O projeto também responsabiliza plataformas digitais como Instagram, Facebook, X (ex-Twitter) e Telegram. Essas empresas poderão responder solidariamente pelas multas eleitorais aplicadas, desde que possuam filial ou escritório no Brasil.
Ainda segundo o texto, a prática de disparos em massa de conteúdo político nas redes sociais deixa de ser considerada liberdade de expressão e passa a ser proibida.
Outro ponto envolve o uso de inteligência artificial nas campanhas. O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu diretrizes para garantir que conteúdos criados com IA, como vídeos e áudios, sejam identificados com um selo que indique sua origem artificial.
A proposta busca proteger os eleitores de materiais manipulados que possam influenciar indevidamente a escolha do voto.
Campanhas na Internet
Além disso, o projeto endurece as regras sobre campanhas digitais. A três meses das eleições, fica proibida a divulgação de conteúdos falsos na internet que atrapalhem ou desestimulem o eleitor a votar.
Também será vetado o uso de contas anônimas, perfis falsos e impulsionamento artificial de candidatos, com multas que podem variar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil — valor que pode dobrar em caso de discriminação por raça, sexo ou deficiência.
Em situações graves, o uso indevido da comunicação pode levar até à cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, além da inelegibilidade do responsável, mesmo que ele não tenha executado diretamente a infração.
Para especialistas, a proposta traz avanços ao permitir que as punições sejam proporcionais à gravidade da infração. Isso porque o novo Código permite a aplicação de multas em vez de apenas punições extremas, como a cassação, o que pode tornar as sanções mais equilibradas.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), unifica sete leis eleitorais e já passou por duas sessões de debate. Se aprovado no Senado, o texto volta à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
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