A nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada entra em nova fase nesta sexta-feira (25). Agora, as instituições financeiras autorizadas podem oferecer crédito por seus próprios canais digitais.
Trata-se de mais um desdobramento do programa Crédito do Trabalhador, implementado pelo Governo Federal em março. O objetivo é facilitar acesso ao crédito para o trabalhador com menos burocracia e taxas mais baixas.
Desde o seu lançamento, as simulações e solicitações de crédito estavam disponíveis por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com a ampliação dos meios de contratação, o governo espera maior adesão ao crédito.
A estimativa do governo é de que mais de R$ 7 bilhões já foram liberados em empréstimos para trabalhadores formais.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cerca de 19 milhões de pessoas poderão recorrer ao Crédito do Trabalhador nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões.
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Confira tudo o que você precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador
Quem tem direito ao novo crédito consignado?
Todos os trabalhadores do setor privado com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, tem direito ao Crédito do Trabalhador.
Como solicitar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais digitais dos bancos participantes, o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.
Seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como é feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir desta sexta (25), por meio dos canais eletrônicos dos bancos.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto é aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir do dia 6 de junho de 2025.
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