Tanara Lauschner é eleita reitora da Ufam após segundo turno realizado nesta segunda-feira

Geone Maia (vice) e Tanara Lauschner, candidatos à Reitoria da Ufam

A professora Tanara Lauschner foi eleita reitora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) nesta segunda-feira, 15, após vencer o segundo turno da consulta acadêmica. Tanara concorreu pela chapa Mudança!, que obteve 52, 56% dos votos, contra a chapa Por uma Ufam que Humaniza, Inclui e Transforma, encabeçada por Marco Antônio de Freitas Mendonça, o professor Marcão, que recebeu 47,14% dos votos.

A votação contou com a participação de docentes, técnicos e estudantes, encerrando o processo sucessório da maior instituição de ensino superior da região Norte.

Tanara Lauschner, cuja chapa tem Geone Maia Corrêa como vice-reitor, responderá pela gestão da Ufam no quadriênio  de 2025 a 2029. Se for seguida a tradição mantida pelos últimos três reitores da instituição, entretanto, a nova gestão da universidade pode se estender até 2033.

É que Hidembergue Frota (2001-2009), Márcia Perales (2009-2017) e Sylvio Puga (2017-2025) se reelegeram, cumprindo dois mandatos e ficando no cargo por oito anos. 

A votação foi on-line e a Ufam disponibilizou computadores para que professores, estudantes e servidores técnico-administrativos pudessem votar.

O voto foi paritário, conferindo o mesmo peso para a escolha de professores, alunos e servidores.

Tanara Lauschner possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM (1998), mestrado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2002) e doutorado em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ (2010). 

É professora do Instituto de Computação da Universidade Federal do Amazonas desde 2002, foi Pró-reitora de Inovação Tecnológica da UFAM, foi Diretora do Instituto de Computação/UFAM (2017-2021). Contribuiu para a criação do PPGI/UFAM, o primeiro programa de pós-graduação em informática do Norte, atualmente nível 6. Participou da revisão da Lei de Informática (8.387/1991), onde defendeu a destinação obrigatória de 0,4 dos investimentos para instituições públicas.

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