Entenda a lei: pode estacionar em vagas de loja mesmo sem ser cliente?

Boa parte dos condutores compartilham a mesma dúvida: pode estacionar em vagas de loja mesmo sem ser cliente? E logo de cara, o que dá para dizer é que é preciso se atentar aos detalhes para evitar surpresas.

Que tal entender de uma vez por todas quais são as regras e deixar a incerteza de lado?

Acompanhe o Garagem360!

Saiba o que vem por aí! 

Lançamentos CONFIRMADOS da Tesla para 2025! 

Lista completa com todos os lançamentos e fichas técnicas dos carros da Tesla vendidos em 2025. Saiba que RIVAIS eles vão desbancar… 
Ver carros 

X

Lançamentos CONFIRMADOS da Tesla para 2025! 

Ver carros 

Afinal, pode estacionar em vagas de loja mesmo sem ser cliente?

Bem, para entender essa questão, é fundamental saber o que a legislação diz. A primeira coisa a se considerar é a natureza da vaga. Se a vaga estiver localizada em via pública, ela não pode ser considerada exclusiva para clientes.

Isso porque, de acordo com a legislação, as vagas em vias públicas são destinadas ao uso de todos os motoristas, independentemente de serem ou não clientes de um estabelecimento.

No entanto, se a vaga estiver dentro do terreno da loja, com acesso exclusivo ao local, o cenário muda. Nesse caso, ela pode ser reservada para clientes, mas o lojista precisa de autorização municipal para manter um estacionamento exclusivo. 

Outra questão importante são as placas de “sujeito a guincho” e “proibido estacionar”. Isto é, ainda que essas sinalizações possam indicar restrições em determinadas situações, elas não conferem ao lojista o direito de remover veículos.

De forma mais clara, apenas órgãos de trânsito têm essa autoridade, e a remoção só ocorre quando o estacionamento é irregular ou em áreas específicas.

Foto gerada por AI / Garagem360

Fique de olho: Saiba como recorrer multa tomada em radar reprovado pelo Inmetro

Qual a multa por estacionar em local indevido?

  • Multa por estacionamento em vaga exclusiva para deficientes ou idosos:

    • Tipo de infração: gravíssima

    • Valor da multa: R$ 293,47

    • Pontuação na CNH: 7 pontos

  • Multa por estacionar em local de carga e descarga fora do horário permitido:

    • Tipo de infração: média

    • Valor da multa: R$ 130,16

    • Pontuação na CNH: 4 pontos

  • Multa por estacionar em vaga de táxi, ambulância ou outros espaços reservados:

    • Tipo de infração: média

    • Valor da multa: R$ 130,16

    • Pontuação na CNH: 4 pontos

  • Multa por estacionar em local proibido ou com placas de “Proibido Estacionar”:

    • Tipo de infração: média

    • Valor da multa: R$ 130,16

    • Pontuação na CNH: 4 pontos

  • Multa por estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas:

    • Tipo de infração: grave

    • Valor da multa: R$ 195,23

    • Pontuação na CNH: 5 pontos

  • Multa por estacionamento em áreas com placas de “Sujeito a guincho”:

    • Tipo de infração: grave

    • Valor da multa: R$ 195,23

    • Pontuação na CNH: 5 pontos

Por fim, as penalidades podem variar de acordo com o tipo de infração.

Aproveite para conferir: OLX lança promoção e sorteia um carro por semana

↓E aí, o que você acha disso? Comente abaixo e deixe a sua opinião!↓

O post Entenda a lei: pode estacionar em vagas de loja mesmo sem ser cliente? apareceu primeiro em GARAGEM 360.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.