STJ toma posição decisiva sobre PIS e Cofins e seu impacto nas importações da Zona Franca de Manaus

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Na próxima quarta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o Tema 1244, que define a incidência do PIS e da COFINS em importações na Zona Franca de Manaus.

A CDL Manaus e diversos outros representantes empresariais têm se mobilizado para garantir que a decisão seja favorável à Zona Franca de Manaus e à justiça tributária. Ou seja, não haveria a incidência de PIS/Cofins em importações feitas para a ZFM.

O presidente da Comissão Tributária CDL Manaus, Hamilton Caminha, afirmou que a instituição tem se mobilizado para defender os interesses de seus associados.

“A Comissão Tributária da CDL Manaus tem mobilizado ações técnicas e institucionais em prol das associadas, especialmente dos setores de comércio e serviços – segmentos que mais dependem de condições fiscais justas para enfrentar o custo cumulativo de tributos como PIS e COFINS”.

Essas ações priorizam não apenas a competitividade empresarial, mas também a segurança jurídica que resguarda a sustentabilidade da ZFM, segundo Caminha.

O Impacto para as empresas da ZFM

Para o advogado tributarista Paulo Alecrim, sócio do Alecrim & Costa Advogados Associados (escritório especializado em Zona Franca de Manaus), independentemente do resultado do julgamento do STJ, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário.

Em entrevista ao RealTime1, Paulo Alecrim destacou a relevância da questão constitucional envolvida e reforçou que, em sua avaliação, a cobrança de PIS/Cofins sobre serviços prestados na importação à ZFM seria claramente inconstitucional.

“Esse tipo de cobrança violaria dispositivos dos tratados internacionais, como o GATT, o Mercosul e a ALADI. Além disso, isso infringe o princípio do tratamento nacional, que deve ser aplicado tanto a mercadorias nacionais quanto importadas. O regime tributário da ZFM já exclui o PIS/Cofins sobre mercadorias e deve ser aplicado igualmente aos serviços, conforme o tratamento nacional que deve ser dado às operações realizadas na região”, explicou.

Em termos práticos

Se o STJ decidir pela cobrança de PIS e Cofins sobre as importações para a Zona Franca de Manaus, o impacto nas finanças das empresas pode ser significativo.

Suponha que uma empresa da ZFM importe mercadorias no valor de R$ 1.000.000,00. Considerando as alíquotas gerais de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins, o impacto tributário seria:

  • PIS (1,65%): R$ 16.500,00
  • Cofins (7,6%): R$ 76.000,00

Portanto, a empresa teria um aumento de R$ 92.500,00 em seus custos de importação, o que certamente afetaria seus preços finais e, consequentemente, sua competitividade no mercado.

Esse exemplo ilustra o potencial impacto negativo que a cobrança de PIS e Cofins pode ter nas empresas da ZFM.

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