Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas outro mandado impede soltura


Decisão não garante retorno ao lar, pois ele tem outro mandado de prisão em vigor, que foi determinado pelo STF. Roberto Jefferson
Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
A Justiça Federal concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson na tarde de quarta-feira (2). A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão do TRF2 não significa a transferência imediata para o regime domiciliar pois existe outra prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que está em vigor.
A relatora foi a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração o estado de saúde de Roberto Jefferson a partir de um relatório de uma junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento afirma que as complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas com o ambiente hospitalar de infecção.
Em domicílio, Jefferson está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos usados para comunicação. Ele também não pode sair do Estado do Rio de Janeiro, com exceção de emergências médicas comprovadas e comunicadas à Justiça Federal.
O ex-deputado teve cassados os documentos de posse e registros de armas de fogo.
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