
Com o avanço das criptomoedas como opção de investimento no Brasil, cresce também a responsabilidade dos investidores em relação ao Imposto de Renda. O professor Roberto Biava, especialista em Contabilidade Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esclareceu os principais pontos que devem ser observados ao declarar criptoativos em 2025.
De acordo com Biava, os criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 08 – Criptoativos, sempre que o valor de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00. A Receita exige que o contribuinte informe detalhes como o tipo de ativo, quantidade e local de custódia — seja corretora nacional, internacional ou carteira privada (wallet).
Os códigos usados para preenchimento são específicos: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (altcoins), 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos, como fan tokens e créditos de carbono.
Tributação e alíquotas progressivas dos criptoativos
Segundo o professor, os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas são tributáveis como ganho de capital, respeitando a faixa de isenção de até R$ 35.000,00 em vendas mensais. Caso esse limite seja ultrapassado, o investidor deve apurar o lucro e recolher o imposto por meio de DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.
As alíquotas são progressivas:
- 15% para ganhos até R$ 5 milhões;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
- 20% para ganhos de R$ 10 a R$ 30 milhões;
- 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.
Biava lembra que a permuta entre criptoativos (como trocar BTC por ETH) também é considerada uma alienação tributável, mesmo sem conversão para reais.
Criptoativos: como declarar carteiras privadas (wallets)
Para quem mantém os ativos fora das corretoras, em wallets privadas, a Receita exige as mesmas informações, incluindo código, valor de aquisição e a menção à custódia própria no campo de discriminação. O valor informado deve ser sempre o custo de aquisição, e não o preço de mercado.
Os erros mais comuns — e como evitá-los
O professor alerta para os principais deslizes cometidos pelos investidores na hora da declaração:
- Deixar de declarar ativos guardados em carteiras privadas;
- Usar o valor de mercado no lugar do valor de aquisição;
- Não pagar o DARF quando as vendas mensais superam R$ 35 mil;
- Esquecer de registrar transferências entre carteiras.
“Essas omissões podem gerar inconsistências e chamar a atenção da Receita Federal. Por isso, é fundamental manter registros organizados, com notas, extratos e comprovantes de todas as movimentações”, reforça Biava.
A recomendação do especialista é clara: o investidor deve buscar informação, manter uma contabilidade pessoal precisa e, se necessário, contar com o apoio de um profissional para não cair na malha fina.
O que representam as mudanças
Para o advogado Caio César Morato, sócio da área de Direito Tributário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, as novas exigências trazidas pela Lei das Offshores e pela Instrução Normativa da Receita representam um avanço na transparência fiscal, mas também impõem desafios significativos aos contribuintes.
“A nova sistemática exige um nível de organização muito maior por parte do investidor, sobretudo em relação aos criptoativos e ativos no exterior. O problema é que a Receita exige informações cada vez mais detalhadas sem simplificar a forma de declarar, o que aumenta o risco de erros e inconsistências”, avalia Morato.
Para ele, o ideal seria que a Receita disponibilizasse ferramentas mais intuitivas e didáticas no programa da declaração, a fim de facilitar o cumprimento das novas regras.
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