Por maioria, STF rejeita recurso da defesa de Daniel Silveira contra a revogação da liberdade condicional


Retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após Silveira descumprir as regras do mecanismo – entre elas, não respeitar o horário de recolhimento. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta sexta-feira (28), o recurso da defesa do ex-deputado Daniel Silveira contra a decisão que revogou sua liberdade condicional.
A retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena aplicada ao ex-parlamentar, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo.
A decisão de Moraes veio após Silveira descumprir as regras do mecanismo – entre elas, não respeitar o horário de recolhimento.
O ministro também identificou outras violações, como posse de arma de fogo e ausência de casa em outros períodos.
Ex-deputado Daniel Silveira é preso novamente pela PF após descumprir horário de recolhimento
No julgamento virtual, Moraes votou para rejeitar o pedido.
“Não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do Livramento Condicional do sentenciado, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas, sem que tenha o agravante ofertado qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação, exatamente como consignado na decisão agravada”, declarou.
Acompanharam o entendimento os ministros Flavio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
O ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF
Eraldo Peres/AP Photo
“Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento,considerando a exiguidade do tempo em que ficou em casa e o dia da semana de sua soltura (uma sexta-feira). O sentenciado não portou a arma e não adquiriu uma nova arma. Assim, aqui também, tenho que se afiguraria mais consentâneo com o princípio do favor rei e com os princípios que regem a execução penal, a designação de audiência para advertência”, disse Mendonça.
Defesa
Advogados do ex-parlamentar sustentaram que a saída de Silveira de casa entre os dias 21 e 22 de dezembro do ano passado aconteceu porque ele precisou ir ao hospital tratar dores de um cálculo renal.
Também pontuaram que a saída de casa na manhã do dia 22 ocorreu porque ele entendeu que estaria autorizado a ficar fora da residência nos fins de semana, até 22h.
Apontaram, ainda, que não houve determinação para a entrega da arma de fogo; por isso, ele não descumpriu proibição.
O tema está sob deliberação no plenário virtual até às 23h59, mas todos os ministros já votaram.
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