Homem é solto após passar um ano ‘esquecido’ na Papuda


Acusado no Ceará, por um crime sem violência ou grave ameaça, ele ficou preso preventivamente no DF enquanto Justiça o considerava foragido. Com ajuda da Defensoria Pública, réu foi solto após Tribunal de Justiça do Ceará reconhecer erro. Complexo Penitenciário da Papuda
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Um homem foi solto após passar um ano “esquecido” no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal (veja detalhes mais abaixo).
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Segundo Defensoria Pública do DF (DPDF), ele foi acusado no Ceará, de um “crime sem violência ou grave ameaça”. Após ser localizado e preso preventivamente no DF, a justiça cearense teria deixado o processo suspenso, como se o réu não houvesse sido localizado e o homem permaneceu preso.
Ele só foi solto após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconhecer o erro. O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, afirmou que, por responder por crime sem violência, não havia justificativa para a manutenção da prisão.
O g1 entrou em contato com o TJCE, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
O que aconteceu?
O homem foi acusado de um crime sem violência ou grave ameaça, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará;
Ele não foi localizado pelo juízo de Juazeiro do Norte para citação no processo;
Por não ser localizado, foi decretada sua prisão preventiva;
Em março de 2024, o suspeito foi localizado e preso no DF;
A prisão foi comunicada ao juízo de Juazeiro do Norte mas, segundo a Defensoria Pública do DF, nenhuma medida foi tomada;
O homem ficou “esquecido” no sistema prisional do DF, sem saber o motivo de continuar preso;
O defensor público do DF responsável pelo caso diz que o juízo cearense manteve o processo suspenso, como se o réu ainda não houvesse sido localizado.
Como o homem foi solto?
Um pedido de habeas corpus foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio de convênio com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Segundo a Defensoria de Brasília, o TJCE reconheceu o erro e apontou que houve violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, e o habeas corpus foi concedido.
O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, disse que o réu não teve ciência do processo desde o início, e que a ausência de localização não significa tentativa de fuga. Como ele respondia por um crime sem violência, não havia justificativa para a manutenção da prisão.
A Defensoria não informou qual o crime foi cometido pelo réu.
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