Candidatos prejudicados por alterações em edital do vestibular da Unifap relatam angústia: ‘A alegria de passar foi interrompida’


Decisão de publicação da lista de aprovados ainda com 75% do limite de cotas, mesmo após Justiça determinar para 50%, afetou cerca de 385 estudantes que se candidataram às vagas destinadas à rede de ensino pública. Candidatos prejudicados pelas alterações no edital do vestibular da Universidade Federal do Amapá (Unifap) vivenciam a angústia da espera para realizar o sonho da entrada no ensino superior público. Esta semana, a Justiça Federal determinou a readequação da reserva de vagas para cotas em 50% – o edital da universidade previa 75%.
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Esta semana, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a ilegitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) em um processo que envolve a Universidade Federal do Amapá (Unifap) e as cotas para alunos de escolas públicas, antes da medida mais recente estabelecida pela 2ª Vara Federal do Amapá, nesta quinta-feira (27).
O juiz deferiu a liminar para reduzir as cotas para 50%, e a Unifap retificou o edital. No entanto, em abril de 2024, a Universidade publicou uma nova lista de aprovados ainda com base nas cotas de 75%, ‘desmatriculando’ cerca de 300 pessoas.
A Unifap informou que irá se pronunciar após receber a notificação oficial da justiça.
Estudantes foram as ruas
Divulgação
A estudante Isabela Fadini, de 23 anos, que foi aprovada em medicina em 2024, contou ao g1 que passou pelo processo de seleção da Universidade Federal do Amapá (Unifap) e sobre a luta que enfrentou para garantir sua vaga.
“A preparação para o Enem foi de mais de dois anos. Quando eu passei na lista, foi a maior alegria da minha vida e da minha família. Mas, infelizmente, a alegria foi interrompida. Então imagina como ficou todo mundo na minha casa quando isso aconteceu comigo. Então acaba que não afeta só a gente, né, a nossa família e você fica desnorteado, você não sabe o que você faz. Porque você foi aprovado, você tem direito aquilo”, contou
A estudante relatou que o processo de alteração na porcentagem de vagas se trata de um tópico debatido desde o ano de 2022, quando a Unifap alterou a resolução de políticas afirmativas, aumentando as cotas de 50% para 75% para alunos de escolas públicas.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública apontando erros na resolução, incluindo o excesso de vagas para cotas e a má distribuição de vagas entre as modalidades.
“Só existia cota para pessoas com deficiência de escola pública, não existia para pessoa com deficiência que estudou em escola particular. Foi diminuído pela metade a questão da pessoa que tinha estudado na escola pública e tinha renda baixa e um acúmulo de vagas na cota PPI, independente de renda, coisa que pela lei não pode”, contou a estudante.
Estudantes reivindicaram vagas na Unifap
Divulgação
A Corte Especial do TRF1 declarou a ilegitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) no processo, anulando a suspensão da liminar e restaurando a decisão original do juiz. Isso significa que a Unifap terá que refazer o processo seletivo com base nas cotas de 50%.
“Nós buscamos ajuda em todos os lugares, incluindo a Unifap, o Consu e o MPF. Mas, infelizmente, não obtivemos a ajuda que precisávamos. A Defensoria Pública teve uma atuação péssima e muitas pessoas foram prejudicadas”.
A decisão afetou cerca de 385 estudantes que se candidataram às vagas destinadas à rede de ensino pública. Além disso, a Unifap terá que refazer o processo seletivo, o que pode causar atrasos e inconvenientes para os estudantes.
Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá (Unifap), em Macapá
Rafael Aleixo/g1
A Ana Júlia Assunção, de 23 anos, contou que ao perder a vaga passou por um momento de ‘luto’ e precisou fazer acompanhamento psicológico.
“Foi um ano muito difícil que eu tive que viver um luto de algo que eu nem pensava que era possível viver um luto […] Eu tive que fazer acompanhamento médico, psiquiátrico, ainda faço, até hoje para lidar com toda a situação […] E estou muito feliz de ter essa nova perspectiva de decisão judicial e sentir que a justiça teve efeito para mim e para os meus colegas”, contou.
Já o Caíque Nascimento, de 19 anos, que agora é acadêmico do curso de farmácia, disse que conseguiu recuperar a vaga, já os amigos com quem planejava estudar não conseguiram recuperar.
“Fui aprovado na ampla concorrência em 14º lugar e quando foi publicada nova lista eu perdi minha vaga. […] Só fui conseguir recuperar ela na chamada pública, porém, eu tive que cancelar os planos de estudar com meus amigos, as quais também tinham sido aprovadas, porém, perderam a vaga e não conseguiram passar na chamada pública”, contou.
Entenda sobre a readequação à política de cotas
Justiça federal manda cumprimento de limite de 50% das cotas na Unifap
Foi reafirmada pela 2ª Vara Federal do Amapá a readequação à política de cotas, na Universidade Federal do Amapá (Unifap) nesta quinta-feira (27), que conforme a Lei nº 12.711/2012, estabelece o limite de 50%. A justiça solicitou à Unifap a retificação dos processos seletivos anteriores com o limite de 75%. O percentual estabelecido deve ser aplicado na seleção do ano de 2025.
Foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Unifap e pela Defensoria Pública da União (DPU). Pois segundo a justiça, a reserva de vagas de 75% ultrapassava o limite legal.
No caso do descumprimento do estabelecido, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada à universidade. Além disso, foi definida a intimação pessoal do reitor da Unifap, para que a medida seja cumprida à risca.
Segundo o juízo, a decisão reforça o entendimento de que as políticas de cotas devem ser implementadas de forma a promover a inclusão social, sem comprometer o acesso ao ensino superior para todos os candidatos.
Sobre a bonificação regional
Outro direito estudantil afetado, foi o bônus regional de 20%, ofertado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap) para estudantes do Amapá e de região do Pará, que estava prevista no edital do ano de 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou na segunda-feira (24), negando ter anulado a decisão que eliminou o bônus regional para ingresso na Unifap, pelo ministro Cristiano Zanin.
Segundo o pronunciamento, Zanin afirmou que universidade, por se tratar de uma instituição federal, deve ser acessível a todo o país, sem distinções de regiões. Alegou que a reserva de vagas baseada na condição geográfica viola o princípio da igualdade e é vedada pela Constituição Federal.
A resposta se deu após uma reclamação constitucional que contestava a decisão do Juízo da Sexta Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, que suspendeu a aplicação da bonificação, com base no argumento de que a decisão estava em desacordo com os precedentes estabelecidos pelo STF nos casos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADC 41).
Na tese apresentada, foi esclarecido que a bonificação regional se tratava de uma correção desigualdades regionais e sociais, garantido o acesso ao ensino superior de regiões que historicamente possuem menos desenvolvimento educacional e estrutura.
Ao final, foi concedida a tutela provisória de suspensão da aplicação da bonificação. A justiça determinou que a Unifap deve prosseguir com o processo seletivo sem o bônus regional. Em caso de descumprimento, uma multa diária será aplicada à instituição e ao reitor.
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