Imposto de Renda 2025: Como declarar dinheiro e investimentos no exterior

A temporada de declaração do Imposto de Renda já começou e a Receita Federal fez algumas alterações nas regras para quem tem investimentos no exterior.

Neste ano, por exemplo, a declaração pré-preenchida já inclui informações sobre contas bancárias no exterior. Além disso, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão consolidados na declaração de ajuste anual, com uma alíquota única de 15%.

Outra novidade é que a Receita agora permite a compensação de prejuízos obtidos em um ano-calendário com lucros recebidos em períodos futuros. No entanto, a isenção para vendas mensais de ativos de até R$ 35 mil foi extinta. Houve também uma reorganização dos grupos e códigos no sistema, incluindo a criação de novos números para a correta catalogação do patrimônio.

Vale lembrar que quem não possui mais residência no Brasil e já entregou a declaração de saída definitiva do país não precisa prestar contas ao Leão.

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Como declarar investimentos no exterior

Para declarar bens e investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo correspondente – “01 – Bens Imóveis” ou “02 – Bens Móveis” – e declarar o bem conforme o código específico do ativo.

Aplicações financeiras devem ser informadas pelo valor investido em moeda estrangeira, utilizando a cotação do câmbio para reais no dia do investimento. O saldo permanece inalterado enquanto não houver novas aplicações ou resgates, sendo que a variação cambial é tributável no momento do resgate ou liquidação.

Para contas correntes no exterior, o grupo a ser selecionado é “06 – Depósito à Vista e Numerário”, seguido pelo código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o tipo e a quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, além da agência e do número da conta. O saldo deve ser declarado em reais, considerando as datas 31/12/2023 e 31/12/2024, com a cotação do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil do ano.

Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial, esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.

Independentemente da categoria do investimento, é obrigatório especificar o país onde ele está localizado no campo “Localização (país)”.

Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado deve declarar — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também subiu, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

A partir deste ano, passa a ser obrigado também a declarar o IR quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores. Veja:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
  • auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Qual é o prazo para entrega da declaração?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025  começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

O programa para preenchimento da declaração (PGD IRPF) já foi liberado, sendo que o download pode ser feito no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Já o novo aplicativo do Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida serão disponibilizados somente em 1 de abril.

Quais são as datas das restituições?

A restituição será divida em cinco lotes, sendo que Receita pagará os contribuintes no último dia útil de cada mês a partir de maio. A entrega final acontece em setembro.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Neste ano, a ordem de prioridades dos lotes de restituição sofreu alterações. Desta vez, os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passarão na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a priorização será a seguinte:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  • demais contribuintes.
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