Imposto de Renda 2025: Veja como declarar investimentos em renda fixa

Todos os investimentos em renda fixa, incluindo aqueles isentos de tributação, devem ser declarados no Imposto de Renda 2025. O prazo para a declaração vai até 31 de maio.

Segundo a Receita, deve declarar os investimentos em renda fixa quem fez qualquer movimentação dessa classe de ativos ao longo de 2024. Isso se aplica tanto para aqueles que mantiveram investimentos em renda fixa até o final do ano, quanto para os que receberam rendimentos dessas aplicações ou obtiveram rendimentos isentos de tributação.

  • VEJA MAIS: Mesmo com a Selic a 14,25% ao ano, esta carteira de 5 ações já rendeu 17,7% em 2025

Investimentos em renda fixa com incidência de IR são os CDBsdebêntures, Letras de Crédito (LCs), Recibos de Depósito Bancários (RDBs), títulos do Tesouro Direto. A alíquota sobre os investimentos varia entre 15% e 22,5%, conforme a tabela regressiva do IR.

Já os investimentos isentos de IR são os Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), debêntures incentivadas, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e poupança.

Como declarar investimentos em renda fixa

Para declarar investimentos em renda fixa, o primeiro passo é separar a documentação necessária, que inclui os informes de rendimentos dos investimentos que possui e são enviados pelas instituições financeiras responsáveis pelos ativos. No programa da Receita Federal, deve ser feito o seguinte:

  • Acesse as fichas “Bens e Direitos”, “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos”.

  • Na opção “Aplicações e Investimentos”, informe o valor de aquisição e os rendimentos obtidos até 31/12/2024 para cada investimento.

  • Para Debêntures comuns, CDBs, LCs, RDBs e Tesouro Direto, utilize a aba “Títulos Públicos e Privados sujeitos à tributação” e preencha os dados.

  • Para Debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, acesse a aba “Títulos isentos de tributação” e insira as informações solicitadas.

  • Para declarar valores na poupança, utilize a opção “Depósito em Conta Poupança”.

  • Para Fundos de Renda Fixa, selecione a aba “Fundos” e o código “01”. Se houver rendimentos resgatados com retenção na fonte, vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e use o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Caso o fundo seja de curto prazo, registre-o na aba “Bens e Direitos”, código “72 – Fundo de Curto Prazo”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.