Não votou nas últimas eleições? Saiba como regularizar seu título eleitoral

Quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou multas nas três últimas eleições consecutivas pode ter o título de eleitor cancelado. O prazo para regularização vai até 19 de maio, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desta sexta-feira (7/3), os eleitores poderão consultar sua situação nos sites do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até 19 de maio terão o título cancelado automaticamente, o que pode impedir a obtenção de passaporte, matrícula em instituições de ensino e posse em cargos públicos.

O cancelamento não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, para quem o voto é facultativo.

Também estão isentas as pessoas com deficiência que comprovem dificuldades extremas para votar e aqueles que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Os cartórios eleitorais deverão publicar em edital os eleitores sobre o possível cancelamento, além de divulgar amplamente essa informação em rádios, jornais e outros meios de comunicação. Também devem notificar os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.

Quem utiliza o aplicativo e-Título também receberá um alerta sobre a possível perda do documento.

Como regularizar o título?

O processo de regularização da situação eleitoral pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral ou online pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Os documentos exigidos são:

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação e de justificativa, se houver;
  • Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

Quem não votou e não justificou deve pagar uma multa por cada turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, via boleto, Pix ou cartão.

O débito será quitado automaticamente após a baixa do pagamento. Caso o eleitor comprove que não pode pagar, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitoras e eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao país. Caso não justifique, será necessário quitar a multa.

Falecidos

Familiares ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título de eleitores falecidos apresentando a certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

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