Justiça Federal condena proprietário de imóvel por danos em área de preservação na praia do Meio, na Grande São Luís


Segundo a sentença, foram realizadas obras no terreno que atingiram uma encosta e incluíram a escavação da área e a remoção da vegetação, criando risco de desmoronamento. Praia do Meio, na área do Araçagy, em São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís.
Divulgação/Google
A Justiça Federal condenou o proprietário de um terreno por realizar intervenções irregulares em área de preservação ambiental permanente próxima à praia do Meio, na área do Araçagy, em São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís.
Segundo a sentença, foram realizadas obras no terreno que atingiram uma encosta e incluíram a escavação da área e a remoção da vegetação, criando risco de desmoronamento, tudo feito sem autorização ou licenciamento ambiental.
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Na decisão, a Justiça Federal proibiu o réu de realizar qualquer construção ou instalar obra ou serviço no local sem o devido licenciamento ambiental.
A sentença teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
Na ação, o MPF-MA apresentou uma série de provas que comprovam a ilegalidade da intervenção, com relatórios técnicos que mostram que os terrenos, originalmente cobertos por vegetação e chalés, começaram a apresentar desníveis significativos, aumentando a instabilidade da encosta.
As evidências também mostram que a área sofreu desmatamento e degradação entre 2016 e 2017, quando o terreno abrigava os chalés da Pousada Nova Jerusalém, comprometendo sua integridade.
Embora o réu tenha argumentado que o objetivo da intervenção era conter a encosta, o MPF apresentou provas de que a atividade estava relacionada com os preparativos para um novo empreendimento turístico, incluindo a construção de um prédio de garagem, violando as normas de proteção ambiental. Além disso, observou-se a presença de materiais de construção no local.
Conforme aponta o laudo técnico de estabilidade, caso a encosta continue no estado atual, existe o risco de agravamento de problemas como inundações, erosões e deslizamentos de terra. Além disso, os especialistas descobriram que, apesar dos danos iniciais, a área passou por um processo de recuperação natural.
A Justiça Federal confirmou uma decisão liminar, concedida anteriormente, e, na decisão final de primeiro grau, determinou que o réu não poderá mais realizar construções ou obras e serviços no local, com exceção das permitidas pela legislação ambiental e com as devidas licenças dos órgãos responsáveis.
A sentença ressalta que se trata de uma área de preservação permanente, que deve ser protegida por lei. Ainda cabe recurso da decisão.
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