Imposto de Renda 2025: Veja o que pode ser abatido na declaração

Mais uma temporada de declarações do Imposto de Renda começou. Em 2025, o prazo para prestar contas à Receita Federal vai do dia 17 de março até 30 de maio, quando também tem início o período de restituições.

É justamente no momento da restituição que o contribuinte pode receber um valor maior referente às despesas que são dedutíveis do IR, ou então, pode ter pago menos imposto por meio dessas deduções.

Apesar de a declaração de 2025 ter passado por algumas mudanças, as regras e limites referentes à dedução não estão entre elas.

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Conforme informa a Receita Federal, deduções de até R$ 2.275,08 por dependente, até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação e até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado estão autorizadas.

No caso de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com notal fiscal ou declaração de serviços médicos e de saúde (DMED), não há limite estabelecido.

O órgão regulador estabelece ainda que no caso de dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no Cadastro Pessoa Física (CPF).

O que é dedutível no Imposto de Renda?

Saúde

Limite anual de dedução: não há limites financeiros.

Dedutíveis:

  • Consultas e tratamentos médicos/odontológicos;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Despesas hospitalares;
  • Cirurgias;
  • Gastos com exames laboratoriais;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Procedimentos estéticos (apenas se realizados em ambientes médicos).

Educação

Limite anual de dedução: R$ 3.561,60

Dedutíveis:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Educação superior (graduação, pós graduação, mestrado, doutorado);
  • Ensino técnico;
  • Especializações (quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional do contribuinte).

Pensão alimentícia

Limite de dedução anual: até 100% da pensão registrada em contrato.

Dedutíveis:

  • Valor da pensão alimentícia paga, desde que esteja estabelecido em contrato formal, decisão judicial ou escritura pública;

Doações

Limite de dedução anual: até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. No total, as doações podem somar até 6% do imposto devido.

Dedutíveis:

  • Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela ECA;
  • Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional do Fundo Nacional do Idoso;
  • Contribuições destinadas ao Fundo Nacional de Cultura e a produções audiovisuais.
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