Transparência nas emendas parlamentares: o Congresso aprovou as mudanças que o STF pediu?

Texto aprovado nesta quinta-feira (13) pelo Congresso dribla uma das exigências da Corte e mantém brechas para ocultar o nome de deputados e senadores responsáveis pelo repasse A proposta aprovada pelo Congresso nesta quinta-feira (13) que estabelece mudanças nas emendas parlamentares dribla uma das principais exigências do ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF): a divulgação do ‘padrinho da verba’, ou seja, o nome do deputado ou senador que indicou os repasses de dinheiro.
Essa é a avaliação de entidades de transparência, que classificaram de ‘insuficiente’ o projeto aprovado. Uma das brechas que não foram resolvidas envolve as emendas de comissão. Na indicação dos líderes, por exemplo, não há qualquer menção ao nome do parlamentar que solicitou a emenda.
“A proposta ignora o ponto central das determinações feitas até o momento pelo STF e insiste em institucionalizar a prática característica do ‘orçamento secreto’ […]: a ocultação dos autores de proposições e indicações de emendas”, diz nota divulgada pela Transparência Internacional, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas.
🔎As emendas parlamentares representam uma parte — cada vez mais significativa — do Orçamento da União. São recursos destinados aos redutos eleitorais dos congressistas para a realização de obras e projetos.
E a exigência do STF para retomar o pagamento desses recursos era a aprovação de regras de transparência para rastrear o dinheiro, saber que parlamentar fez a indicação e se a verba está sendo bem aplicada ou desviada por esquemas criminosos.
Para Dino, o texto está longe do ideal, mas “passos concretos foram dados pelo Legislativo”.
Quais são os tipos de emendas e o que foi aprovado?
💲Emendas de comissão: não são impositivas e tinham problema de transparência que não serão resolvidos com o projeto aprovado. Os recursos são indicados por grupos temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. Essa modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator.
🚨A primeira brecha:
O texto aprovado abre a possibilidade para que parlamentares indiquem individualmente suas emendas às comissões. Mas os líderes também seguem indicando as emendas, abrindo a primeira brecha.
Como ficou na prática: na ata em que os líderes enviarão às comissões com valores e favorecidos pelos recursos, não há qualquer menção ao nome do parlamentar que solicitou a emenda.
🚨A segunda brecha:
No documento, está previsto um campo para indicar qual deputado ou senador pediu a emenda; mas não há regra se, neste espaço, deverá estar inscrito o nome do padrinho verdadeiro ou do líder partidário que encaminhou os pedidos aos colegiados — mecanismo utilizado atualmente.
Entidades de transparência afirmam que a medida contraria a Constituição
💲Emendas de bancada: são emendas impositivas desde 2019. Os recursos reservados para essas emendas são aplicados conforme indicação de bancadas de cada estado no Congresso.
Pela resolução aprovada, cada estado terá direito a até 11 emendas, sendo que 3 delas devem ser destinadas exclusivamente para concluir obras já iniciadas. As indicações terão de ser aprovadas por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores que compõem cada bancada estadual.
Atendendo a pedidos do Supremo, a resolução estabelece que as emendas de bancada deverão informar “precisamente” o local em que serão utilizadas. Um estado não poderá enviar emendas para outro, salvo em caso de “projetos de amplitude nacional”.
🚨A terceira brecha:
É possível ocultar o padrinho nessa categoria também.
As bancadas estaduais de deputados e senadores votam e aprovam quais indicações serão feitas pelo grupo ao Orçamento.
Neste momento, o modelo de ata previsto na resolução estabelece que deve ser informado o parlamentar solicitante da emenda.
Há, porém, uma segunda ata, que será o documento válido para fins de execução orçamentária. Este documento não traz qualquer campo para identificação do padrinho.
💲Emendas individuais e PIX: são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a pagar. Os parlamentares têm direito a indicar a localidade onde o dinheiro será usado e seu nome aparece como padrinho da verba.
Segundo a resolução, as emendas individuais poderão chegar a até 2% da receita corrente líquida (soma da arrecadação) do ano anterior.
A resolução prevê, ainda, que em transferências especiais, as chamadas “emenda PIX”, devem ser destinadas “preferencialmente para a conclusão de obras inacabadas”.
As “emendas PIX” já foram alvo de outras alterações para atender a requisitos do Supremo. E agora precisarão trazer explicitamente o local onde serão utilizadas.
Dino aprova plano do Congresso para dar transparência a emendas
Outras novidades da proposta
🔎Modelos de ata
Entre as novidades da proposta do Congresso, estão modelos de ata para detalhar como foi a análise e aprovação de emendas em comissões e em bancadas estaduais.
🔎Mudanças na análise do Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) não poderá votar as emendas às leis orçamentárias sem que o Comitê de Admissibilidade de Emendas aprecie anteriormente as indicações.
A resolução aprovada também dá poder à CMO para criar normas complementares para o processo de análise de emendas parlamentares.
O texto prorroga ainda o mandato da atual composição do colegiado misto até o fim da aprovação do Orçamento de 2025, que está emperrada por causa do imbróglio das emendas.
🔎E as emendas já aprovadas?
Para atender ao STF, a resolução prevê que as comissões da Câmara e do Senado deverão ratificar todas as emendas aprovadas pelos colegiados ao Orçamento de 2024.
As comissões deverão seguir os novos formatos de atas, tentando atender às determinações para identificar os padrinhos verdadeiros das indicações.
A medida foi incluída para destravar de vez o pagamento de emendas de comissão que foram bloqueadas por decisões anteriores de Dino.
As bancadas estaduais também deverão ratificar as emendas que já foram aprovadas para o Orçamento deste ano.
Segundo a resolução, os estados precisarão readequar as indicações às novas atas. Se não houver adequação, as emendas não poderão ser executadas.
Em 2024, o montante reservado para as emendas foi de cerca de R$ 52 bilhões.
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