Imposto de Renda 2025: Confira quais os documentos necessários para fazer a declaração

O período para declarar o Imposto de Renda 2025 está se aproximando. Com isso, é importante saber como se preparar e quais documentos são necessários para não haver erro no processo.

Receita Federal estabeleceu o período entre 17 de março e 30 de maio para envio das declarações.

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Imposto de Renda 2024: Quais documentos são necessários?

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos relacionados a saúde e educação.

Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
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