STF amplia foro privilegiado para autoridades, mesmo após perda de cargo

O STF mudou de posição e voltou a ampliar o alcance do foro privilegiado. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que autoridades públicas que cometem crimes relacionados ao exercício de suas funções mantêm o direito de ser julgadas pelo STF, mesmo após deixarem o cargo.

Essa decisão expande novamente a competência do tribunal para julgar figuras políticas, como deputados, senadores e ministros.

A decisão também inviabiliza tentativas de políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro de transferir investigações para a primeira instância, como no caso das investigações sobre o governo federal.

Esta é a segunda mudança de postura do STF sobre o tema. Em 2018, a Corte havia restringido o foro privilegiado, determinando que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo fossem julgados pelo Supremo.

Porém, agora, o tribunal recua e estabelece que, nos casos de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a perda do cargo.

O julgamento, que começou em março de 2024, foi concluído após sucessivos adiamentos. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu que era necessário “recalibrar os contornos” do foro.

Ele argumentou que o foro privilegiado deve ser mantido quando o crime tiver relação direta com o exercício da função, independentemente de o político ter renunciado ou não sido reeleito.

A mudança ganhou destaque com a transferência do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco para o STF, onde o deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser o mandante, tinha sido vereador no momento do crime.

Esse caso exemplificou a justificativa para a ampliação do foro, já que havia indícios de obstrução das investigações quando ele já ocupava um cargo na Câmara dos Deputados.

Essa mudança no entendimento do STF se insere em um cenário de debate sobre o alcance do foro privilegiado, especialmente em casos de “mandatos cruzados”, quando um político troca de cargo.

A decisão ainda amplia a discussão sobre quem tem direito ao foro privilegiado, um benefício que abrange figuras como o presidente da República, vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado e outros altos representantes do poder público.

Confira quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil:

  • Presidente da República;
  • Vice-Presidente;
  • Deputados;
  • Senadores;
  • Procurador-Geral da República;
  • Ministros de Estado;
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • Membros de Tribunais Superiores;
  • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

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