Jorginho Mello confirma que SC entrará na Justiça contra cotas da tainha para 2025

Em vídeo divulgado neste domingo, 9, o governador Jorginho Mello (PL) confirmou que Santa Catarina ingressará com ação judicial contra as cotas da tainha definidas pelo governo federal.

No último dia 28, os ministérios da Pesca e o do Meio Ambiente definiram que a cota total da espécie em 2025 será de 6,7 toneladas. A União justifica que a medida é para preservar a pesca sustentável e evitar que a tainha entre para a lista de espécies ameaçadas de extinção.

“A gente não espera muito lá de cima. Só que o governo não nos atrapalhe. Eles criam regras em cima de regras todos os dias. Essa briga nós vamos comprar. Não se mexe com a cultura e o sustento de um povo”, disse o governador.

A Procuradoria-Geral do Estado começou a elaborar a ação judicial para destravar as cotas e garantir mais tranquilidade ao pescador catarinense. Em fevereiro, o Estado e o Parlamento de Santa Catarina tentaram argumentar com o governo federal para viabilizar um acordo e melhorar o limite de pesca, mas não houve consenso.

Como será o limite

O limite de 6,7 toneladas está dividido em:

  • 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e ZEE (Zona Econômica Exclusiva) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
    970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o
  • Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
    1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
  • 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, que tem como área de operação o Mar Territorial e ZEE das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
  • 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, no Rio Grande do Sul.

Já as embarcações da modalidade cerco/traineira terão cota individual de 50 toneladas, sem percentual adicional de tolerância. As embarcações de emalhe anilhado terão limite individual de 15 toneladas, com 20% de tolerância acima.

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