Mudança na retenção do INSS pode afetar contratos de prestação de serviço

Mudança na retenção do INSS pode afetar contratos de prestação de serviço

A retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma prática obrigatória para empresas que contratam serviços através de cessão de mão de obra ou empreitada. Esta obrigação está fundamentada em legislações federais e tem um papel crucial na gestão financeira das empresas, garantindo que as contribuições previdenciárias sejam devidamente recolhidas.

Regulamentada por leis como a Lei nº 8.212/1991 e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, a retenção do INSS assegura que uma porcentagem do valor bruto da nota fiscal ou fatura seja destinada ao INSS. Este mecanismo é essencial para o financiamento da Previdência Social e para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Quando a retenção do INSS deve ser aplicada?

A retenção do INSS é obrigatória em casos específicos de contratação de serviços. Ela se aplica quando há cessão de mão de obra, onde trabalhadores são disponibilizados para a empresa contratante sob sua supervisão, ou em empreitadas, onde a empresa contratada realiza uma obra ou serviço com autonomia. É fundamental entender essas distinções para aplicar corretamente a retenção.

Os serviços sujeitos à retenção estão claramente definidos na legislação, incluindo áreas como limpeza, segurança, construção civil e transporte coletivo de passageiros. A legislação é bastante específica sobre quais serviços devem ter a retenção aplicada, garantindo clareza para as empresas contratantes.

Quais serviços estão sujeitos à retenção do INSS?

Os serviços que requerem a retenção do INSS são listados de forma taxativa na legislação. Entre eles, destacam-se:

  • Serviços de limpeza e conservação;
  • Segurança e vigilância;
  • Construção civil;
  • Processamento de dados e digitação;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros.

É importante que as empresas estejam cientes de quais serviços estão sujeitos à retenção para evitar erros no cumprimento das obrigações fiscais.

Mudança na retenção do INSS pode afetar contratos de prestação de serviço
Instituto Nacional de Segurança Social (Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario)

Quando a retenção do INSS não é obrigatória?

Nem todas as contratações exigem a retenção do INSS. Existem exceções, como no caso de empreitadas totais, onde a obra ou serviço é executado integralmente sem intermediação de mão de obra. Além disso, entidades beneficentes, que são isentas de contribuição previdenciária, também estão dispensadas da retenção.

Outras situações de dispensa incluem serviços realizados integralmente nas dependências da contratada e transporte de cargas, quando o serviço é exclusivamente de deslocamento de mercadorias. Essas exceções são importantes para que as empresas possam planejar suas obrigações fiscais de forma adequada.

Impactos financeiros e obrigações relacionadas

A retenção do INSS afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, pois implica no recolhimento antecipado das contribuições previdenciárias. Para manter a conformidade fiscal, as empresas devem garantir que os cálculos de retenção sejam precisos e que os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos, geralmente até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal.

Além disso, é necessário registrar essas retenções na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para comprovar o cumprimento das obrigações. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras e afetar a regularidade fiscal da empresa.

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