MRE regulamenta contratação de serviços prestados em concursos públicos

Você pretende prestar concurso para o Ministério das Relações Exteriores (MRE)? Sabia que a regulamentação de serviçoes prestados em concursos públicos foi divulgada pela pasta? A informação consta em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de fevereiro!

A Portaria MRE Nº 585 regulamenta a contratação de serviços prestados no âmbito de concursos públicos, de cursos da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento do Ministério das Relações Exteriores, e de cursos de formação, desenvolvimento e treinamento do Instituto Rio Branco.

De acordo com o documento, caberá à DTA e ao IRBr selecionar os instrutores, de acordo com a atividade a ser realizada, e tramitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), relativa às horas trabalhadas, ou a descentralização do crédito.

O percentual de prestação de serviço referente a banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de concurso público será de:

Descrição do serviço Percentual (%)
Planejamento 0,33
Coordenação 0,33
Elaboração de questão de prova 0,63
Análise crítica de questão de prova 0,63
Correção de prova discursiva 0,63
Julgamento de recurso 0,63
Exame oral e entrevista com candidatossubmetidos a comissão 0,63

Veja no link abaixo o documento publicado na íntegra?

Concurso MRE – regulamentação de serviço prestado

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