Governo libera pagamento de R$ 1.518 para trabalhadores!

Governo libera pagamento de R$ 1.518 para trabalhadores!

O abono salarial PIS/Pasep começa a ser distribuído para trabalhadores nascidos no primeiro mês do ano. Os demais beneficiários receberão o pagamento ao longo de 2025, com o último lote sendo liberado até 15 de agosto. Este benefício é destinado a trabalhadores que tiveram carteira assinada e receberam até dois salários mínimos em 2023. O valor máximo do abono pode chegar a um salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518, e os saques poderão ser realizados até 29 de dezembro.

O governo federal planeja desembolsar um total de R$ 30,7 bilhões para cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em 2025. Este programa é uma importante iniciativa para complementar a renda de trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos. Além disso, é essencial que os dados dos trabalhadores estejam corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial para garantir o recebimento do benefício.

  • Nascidos em janeiro – Recebem a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – Recebem a partir de 17 de março
  • Nascidos em março e abril – Recebem a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho – Recebem a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto – Recebem a partir de 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro – Recebem a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro – Recebem a partir de 15 de agosto

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos. Primeiramente, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Além disso, o trabalhador deve ter atuado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Pasep e ter recebido até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2022.

Outros critérios incluem ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado, e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial. Trabalhadores que não atendem a esses critérios, como empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, não têm direito ao benefício.

Governo libera pagamento de R$ 1.518 para trabalhadores!
Pis – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Como consultar e receber o abono salarial?

Para verificar a elegibilidade ao abono salarial, os trabalhadores devem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Na aba “Benefícios”, é possível selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para conferir o valor, a data e o banco responsável pelo depósito. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

  • Caixa Econômica Federal: O crédito pode ser feito em conta-corrente, poupança ou conta digital acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Saques também podem ser realizados em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
  • Banco do Brasil: O pagamento pode ser efetuado por crédito em conta, Pix, TED ou saque presencial nas agências.

Qual a importância do Pix no pagamento do abono?

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, tem se destacado como a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros. Sua praticidade e rapidez tornam o processo de recebimento do abono salarial mais eficiente e acessível para os trabalhadores. Além disso, o uso do Pix permite que os beneficiários tenham acesso imediato aos valores, sem a necessidade de deslocamento até agências bancárias.

O abono salarial PIS/Pasep é uma medida significativa para a complementação de renda dos trabalhadores brasileiros. Ao garantir que os pagamentos sejam realizados de forma eficiente e acessível, o governo federal contribui para a estabilidade financeira de milhões de famílias em todo o país. Com a continuidade dos pagamentos até dezembro, espera-se que os beneficiários possam planejar melhor suas finanças ao longo do ano.

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