13 profissões serão excluídas do MEI em 2025 – veja se a sua está na lista!

13 profissões serão excluídas do MEI em 2025 – veja se a sua está na lista!

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá importantes alterações a partir de 2025, impactando diretamente algumas profissões e a forma como esses profissionais poderão se formalizar. Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 atividades do MEI, apontando a necessidade urgente de adequação às normas de regulamentação profissional.

Essas mudanças têm como objetivo restringir a adesão ao MEI às atividades que se alinham mais ao conceito de pequenos empreendedores. Profissões que exigem maior complexidade ou regulamentação específica, como contadores e fabricantes de produtos de limpeza, já não estarão dentro do regime simplificado daqui para frente.

Por que algumas profissões foram excluídas do MEI?

A principal razão para a exclusão de certas profissões é a adequação regulatória. Profissões que exigem um registro em conselhos de classe, como contadores, e aquelas que envolvem produtos de alto risco, como o comércio de fogos de artifício e medicamentos, não se encaixam no perfil de simplicidade que norteia o MEI. Assim, o INSS decidiu alinhar as atividades permitidas no regime com essas características.

Quais profissões foram removidas do MEI em 2025?

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto
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Aplicativo Mei – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que devem fazer os profissionais afetados?

Profissionais cujas ocupações foram retiradas da lista do MEI precisarão buscar outras formas de formalização. O desenquadramento do MEI pode ser feito facilmente no Portal do Empreendedor. Aqueles que desejam continuar com uma personalidade jurídica poderão considerar a transição para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), cada uma com suas próprias nuances tributárias e limites de faturamento.

Contribuição previdenciária vai aumentar em 2025?

Para os MEIs remanescentes, as contribuições previdenciárias continuarão a ser baseadas no salário mínimo, pagas mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o reajuste do salário mínimo estipulado para 2025, o valor mínimo dessas contribuições também passará por aumentos proporcionais.

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