TRT-MG concede indenização a vendedora alvo de piadas racistas

Rede de drogarias terá que indenizar vendedora por piadas racistasFreePik

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma rede de drogarias de Belo Horizonte a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma vendedora vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Segundo o processo, colegas de trabalho cantavam para ela, repetidamente, o refrão “lerê, lerê, lerê, lerê, lerê”, da música “Retirantes”, composta por Dorival Caymmi e Jorge Amado para a trilha sonora da novela “Escrava Isaura”. A canção remete ao período da escravidão no Brasil e era utilizada em tom de deboche sempre que a trabalhadora realizava tarefas de limpeza na loja.

O caso foi julgado pela Quarta Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, reformou a decisão de primeira instância da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e constrangimento indevido à vendedora.

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a prática era recorrente e envolvia um grupo de funcionários, incluindo gestores da unidade. Uma das testemunhas afirmou que a trabalhadora era alvo da cantoria sempre que realizava atividades fora da área de vendas, como a limpeza da seção. Outra testemunha relatou que um dos chefes ria da situação e que a gerente também participava das “brincadeiras”, o que gerava constrangimento à funcionária.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, ficou comprovada a conduta abusiva no ambiente de trabalho. Em seu voto, ela destacou que a prática extrapolava os limites do aceitável para um ambiente profissional respeitoso.

“Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora. As ‘brincadeiras’ descritas pelas testemunhas superam o aceitável para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, excedendo manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, impondo constrangimento não razoável à obreira”, afirmou a magistrada.

Com base nos depoimentos e nas provas apresentadas, a desembargadora votou pelo reconhecimento do dano moral e fixação da indenização em R$ 3 mil. O valor foi determinado levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios estabelecidos no artigo 223-G, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.