Nova regra do Contran traz mudanças no financiamento de carros

A recente publicação da Resolução CONTRAN nº 1016/2024 representa uma transformação significativa no processo de registo de financiamento de veículos no Brasil. Veja o que mudou com a nova regra do CONTRAN.

Nova regra do CONTRAN

A nova legislação estabelece que os registros de financiamento sejam realizados exclusivamente por empresas especializadas e credenciadas pelos órgãos de trânsito

Em outras palavras, os bancos vão contratar empresas para fazer o registro eletrônico do contrato de financiamento dos carros. Estes, por sua vez, serão fiscalizados pelos Detrans, garantindo a integridade e transparência das operações. 

Esse modelo exige que essas empresas passem por um processo de habilitação junto aos Detrans dos estados, de modo a cumprir uma série de requisitos técnicos e regulatórios. 

O objetivo é trazer um novo parâmetro de segurança cibernética e jurídica, assim como a  padronização e eficiência para o setor. Em segundo plano, também vai impulsionar a competitividade e a qualidade dos serviços prestados. 

Nova regra do Detran oferece mais segurança nos contratos de financiamento - Foto: Freepik
Nova regra do Detran oferece mais segurança nos contratos de financiamento – Foto: Freepik

 

Veja o que diz um trecho da resolução:

“Art. 8º Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por meio de empresa registradora de contrato especializada, credenciada especialmente para atendimento ao que dispõe o art. 1.361, § 1º do Código Civil e o art. 129-B do CTB.

Ainda segundo o texto, os bancos devem fornecer, por meio eletrônico, à empresa registradora, os seguintes dados:

  • a quantidade de parcelas do financiamento; 
  • taxa de juros;
  • comissões cuja cobrança for permitida;
  • cláusula penal 
  • correção monetária com a indicação dos índices aplicados.

Além disso, todo o processo deve ser concluído em 30 dias contados “contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação”. 

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Quais os benefícios?

O principal deles é a segurança para ambas as partes. Os rigorosos padrões garantem a proteção dos dados dos consumidores, assim como sua padronização. 

Além disso, a digitalização e automação do processo de registro reduzem o tempo de espera e eliminam a burocracia. 

“A Resolução traz avanços significativos para o setor, especialmente no que diz respeito à segurança e transparência dos processos. Estamos ajustando nossos sistemas para atender às exigências e facilitar o processo tanto para as instituições financeiras quanto para os Detran”, explica Marcelo Ciscato, CEO da Alias Tecnologia.

Marcelo alerta que os órgãos de trânsito, como os Detrans, têm até março de 2025, para se adequarem à nova forma de registro, de modo a garantir o cumprimento das novas regras.

Veja também este vídeo sobre o Imposto de Renda

 

 
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