Vai sair de férias e aproveitar o Carnaval? Saiba todos os seus direitos

Vai sair de férias e aproveitar o Carnaval? Saiba todos os seus direitos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer regras para o usufruto de férias pelos trabalhadores. Por exemplo, é vedado iniciar as férias nos dois dias que precedem a folga semanal remunerada. Além disso, existe um limite mínimo de dias de férias, o que impede solicitar apenas quatro dias para combinar com um feriado prolongado. Até a venda das férias, também conhecida como abono pecuniário, possui limitações que devem ser respeitadas.

Nesse contexto, vale a pena explorar as nuances desses direitos e como os trabalhadores podem otimizar o uso das férias, sempre conforme a legislação vigente. A abordagem correta é essencial para aproveitar ao máximo as férias disponíveis, respeitando os critérios estabelecidos pela CLT.

Quem tem direito a férias remuneradas?

Para trabalhadores contratados sob o regime CLT, as férias remuneradas são garantidas após 12 meses de trabalho contínuo. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e PJs (Pessoas Jurídicas) possuem regras distintas quanto a esse benefício. Importante notar que estagiários, por exemplo, têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio, remunerado se houver bolsa-auxílio ou compensação financeira.

Pessoas Jurídicas, por serem considerados autônomos, não têm direito a férias pelo regime CLT. Já os trabalhadores temporários recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, calculadas no momento da rescisão do contrato, caso ele se encerre antes de completar um ano.

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Descanso – Créditos: depositphotos.com / zmijak

Quantas vezes as férias podem ser divididas?

Segundo as opções da CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos distintos. Um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias cada. A fragmentação das férias, contudo, depende do comum acordo entre empregador e empregado.

Anteriormente, as restrições de parcelamento eram maiores para menores de 18 e maiores de 50 anos, mas essas limitações foram removidas pela reforma trabalhista. Agora, todos os trabalhadores podem parcelar suas férias, enquanto os menores de idade devem ter suas férias coincidindo com o recesso escolar.

As férias podem ser emendadas com feriados?

Embora a CLT não permita que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou folga semanal remunerada, ela não proíbe que as férias sejam contíguas a um feriado ou final de semana. A flexibilidade para emendar feriados geralmente depende de acordos coletivos ou convenções da categoria.

Na ausência destes, a negociação direta com o empregador pode ser uma alternativa viável para ajustar a jornada de trabalho e possibilitar emendas de feriados. Essas negociações podem ser essenciais para um maior tempo de descanso.

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Posso vender todos os dias de férias?

A ideia de vender todos os dias de férias não é permitida pela CLT. É possível vender apenas um terço do período de férias, um procedimento conhecido como “abono pecuniário”. Portanto, se um trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender até 10 dias desse período.

A solicitação para vender parte das férias deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O pagamento relativo a esses dias vendidos deve ser efetuado com a remuneração das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de gozo das férias.

Quem decide as datas das férias, o empregado ou empregador?

Tradicionalmente, cabe ao empregador definir o melhor momento para conceder as férias, devendo notificar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência. No entanto, a CLT oferece algumas exceções, como a possibilidade de membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa tirarem férias simultaneamente.

Em última análise, mesmo que o empregador tenha a palavra final, o planejamento das férias deve ser feito em diálogo com o empregado, garantindo que ambos estejam de acordo quanto ao período escolhido.

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