BNDES amplia prazo do Restaura Amazônia, que destina R$ 450 milhões à recuperação ambiental

O BNDES prorrogou para 28 de fevereiro o prazo para envio de propostas para os editais do programa Restaura Amazônia. A ampliação do prazo, inicialmente previsto para 7 de fevereiro, visa aumentar o número de projetos qualificados.

Lançado em dezembro de 2023 pelo BNDES e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o programa faz parte do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg 2025-2028) e conta com R$ 450 milhões do Fundo Amazônia.

O objetivo é recuperar áreas degradadas na Amazônia Legal por meio de chamadas públicas, beneficiando comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária.

Três organizações vão gerir os projetos: o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), que atuará no Acre, Amazonas e Rondônia; a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), responsável por Mato Grosso e Tocantins; e a Conservation International do Brasil (CI Brasil), que atuará no Pará e Maranhão. A Petrobras participa como instituição apoiadora.

Os primeiros editais somam R$ 100 milhões, divididos igualmente entre recursos do Fundo Amazônia e da Petrobras. O programa poderá receber novos aportes de empresas e governos, ampliando sua atuação.

Para a Macrorregião que o Amazonas pertence, o edital disponibiliza um total de R$ 27,6 milhões, que serão distribuídos entre os projetos selecionados. No Amazonas, as áreas passíveis de restauração deverão estar localizadas em Manicoré e Novo Aripuanã.

O Restaura Amazônia faz parte do programa Arco da Restauração, que busca recuperar 6 milhões de hectares no chamado “Arco do Desmatamento” até 2030, com possibilidade de expansão para 24 milhões de hectares até 2050.

Além da recuperação ambiental, a iniciativa pretende gerar renda e oportunidades sustentáveis para as populações da região, promovendo o uso produtivo da terra em bases ecológicas.

Quem pode participar

São critérios obrigatórios e eliminatórios para as proponentes de projetos:

  • Ser instituição sem fins lucrativos dentro das seguintes naturezas jurídicas: associações civis e fundações privadas nacionais, em suas diferentes formas de apresentação (Instituto, fundação, fórum, associação, movimento etc.) e cooperativas em qualquer grau de constituição (singulares, centrais, federações e confederações);
  • Ser legalmente constituída, no Brasil, há, pelo menos, 2 (dois) anos. Esse critério será verificado com base na situação cadastral Ativa e data da situação cadastral constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal/ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (Cartão CNPJ).

União, Estados, Municípios, demais pessoas jurídicas que integrem a Administração Pública Direta ou Indireta e instituições privadas com fins lucrativos não são elegíveis como instituições proponentes para o edital.

Confira a íntegra do edital:

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