Cansado de chamadas inoportunas? Anatel anuncia medidas mais rígidas

Apesar das medidas adotadas nos últimos anos, os brasileiros receberam mais de 1 bilhão de chamadas indesejadas entre 2022 e 2024, segundo relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O levantamento também aponta que 184,9 bilhões de ligações desse tipo foram bloqueadas no período, o equivalente a 85% do total identificado.

Diante do cenário, a Anatel intensificou as regras para empresas que realizam contato ativo com clientes. Uma das determinações prevê que companhias que utilizam múltiplos números para ligações em massa poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. Além disso, números sem capacidade de receber chamadas de retorno serão considerados inválidos.

A medida tem o objetivo de reduzir ligações insistentes e práticas fraudulentas, mas gera controvérsias no setor de telecomunicações.

Para empresas que operam com telefonia VoIP e CRM, a adaptação à nova norma exigirá o uso de sistemas de compliance para garantir a identificação correta do originador da chamada.

As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão enviar relatórios mensais à Anatel, detalhando o volume de chamadas suspeitas, incluindo aquelas com indícios de fraude por alteração de número (spoofing).

Essas informações permitirão que a agência monitore o cumprimento das novas regras e aplique penalizações a empresas que descumprirem as determinações.

Além das multas, companhias que realizam chamadas abusivas poderão ser suspensas. Quando houver indícios de golpes financeiros, os dados serão repassados às autoridades de segurança pública.

Com a nova regulamentação, a Anatel busca minimizar o impacto das ligações indesejadas, garantindo maior transparência no uso dos serviços de telefonia e mais segurança para os consumidores.

Para auxiliar os consumidores nesse desafio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) indica algumas medidas eficazes para evitar ou lidar com tais situações. Confira!

  1. Cadastro no “Não Me Perturbe”: a Senacon recomenda que os consumidores se cadastrem no serviço “Não Me Perturbe” dos órgãos reguladores, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, bancos, financeiras e seguradoras.
  2. Denúncia nos órgãos competentes: caso continuem a receber ligações indesejadas após o cadastramento no “Não Me Perturbe”, a Senacon incentiva os consumidores a denunciarem essas empresas aos órgãos competentes, como os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, e a própria Anatel. Também é possível fazer o registro de reclamação contra a empresa na plataforma consumidor.gov.br.
  3. Registros e comprovações: é importante que os consumidores façam registros das ligações recebidas, incluindo data, horário e nome da empresa, para possíveis comprovações futuras.
  4. Recusa de fornecer dados pessoais: os consumidores têm o direito de se recusar a fornecer seus dados pessoais a empresas que entram em contato de forma não solicitada. Elas só podem coletar informações com o consentimento expresso do consumidor.
  5. Respeito à privacidade: empresas têm a obrigação de respeitar a privacidade dos consumidores e só podem entrar em contato com o consentimento prévio ou quando houver uma relação comercial estabelecida.
  6. Solicitar o descadastro: a qualquer momento, o consumidor tem o direito de solicitar que seus dados sejam removidos dos bancos de dados das empresas que realizam ligações indesejadas.

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