Estabelecimento que vender combustível adulterado pode pagar multa de até R$ 50 mil no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem, transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados. Além disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do produto, interdição parcial ou total do comércio e, nos casos […]

O post Estabelecimento que vender combustível adulterado pode pagar multa de até R$ 50 mil no RN apareceu primeiro em Tribuna do Norte.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.