Informação falsa sobre mudanças na ‘Lei da Cadeirinha’ circula nas redes; saiba a verdade

Nos últimos dias, tem circulado a informação de que a “Lei da Cadeirinha” passou por mudanças. No entanto, essa informação é falsa.

As regras divulgadas como “novas” para o transporte de crianças em veículos já estão em vigor desde abril de 2021 e seguem as determinações da Lei nº 14.071/2020, sem qualquer alteração prevista para este ano.

O uso correto dos dispositivos de retenção infantil – a cadeirinha – é fundamental para reduzir riscos em caso de acidentes.

A lei determina que crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando um equipamento de retenção adequado para a idade. As normas vigentes são:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças entre 4 e 10 anos com menos de 1,45m: precisam do assento de elevação e cinto de três pontos.
  • A partir dos 10 anos e com mais de 1,45m: podem ocupar o banco dianteiro, desde que com cinto de segurança.

“Essas normas já estão valendo há quase três anos, sem qualquer nova atualização para 2025″, alertou Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito em vídeo publicado no perfil oficial da Senatran.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) também se pronunciou sobre o tema. “A Senatran já vem esclarecendo a informação, e nós da Associação Nacional dos Detrans, reforçamos os esclarecimentos explicando que não houve nenhuma mudança na norma”, garante.

Quem não seguir a legislação está sujeito a multa de R$ 293,47 e à perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois a infração é considerada gravíssima.

Leia Mais:

  • Manaus: Transformação em números – avanços e superação na gestão pública
  • Mayara Pinheiro reforça compromisso com saúde e inclusão social em 2025
  • Cinco deputados do Amazonas apoiam PEC do Semipresidencialismo
Adicionar aos favoritos o Link permanente.