RealTime1 solicita informações à Suframa sobre projetos financiados com recursos de PD&I

O RealTime1 protocolou um pedido de acesso à informação junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para obter detalhes sobre a execução de projetos financiados com recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no período de 2022 a 2024.

O pedido, feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) e solicitado na última terça-feira (04/02), busca esclarecer como os investimentos em PD&I estão sendo aplicados na região e quais foram os resultados efetivamente alcançados.

Cabe à Suframa fiscalizar a aplicação correta dos recursos. A entidade é responsável pela administração (fiscalização, aprovação e monitoramento) desses projetos na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá, garantindo que os recursos sejam devidamente utilizados.

As sanções às irregularidades vão desde a aplicação do valor correspondente mais multa e juros no Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT) até a perda de incentivos fiscais.

O que foi solicitado à Suframa sobre PD&I

O RealTime1 requereu o acesso integral a todos os projetos concluídos no período de 2022 a 2024, independentemente do executor, seja ele Instituto, Fundação ou Empresa.

O pedido inclui os seguintes documentos:

  1. Cópia integral de cada projeto finalizado;
  2. Relatórios de execução e finalização;
  3. Resultados alcançados;
  4. Critérios e metodologia de avaliação dos resultados;
  5. Montante investido em cada projeto.

O objetivo é garantir transparência sobre o uso das verbas destinadas ao ecossistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, permitindo um acompanhamento efetivo por parte da sociedade.

Importância do pedido

O volume de recursos destinados a PD&I em 2021 foi de R$ 1,5 bilhão. Em 2022 o montante alcançou R$ 1,73 bilhão (último dado disponível no site da Suframa).

A soma dos recursos dos últimos cinco anos (até 2022) foi de R$ 5,8 bilhões, uma média de R$ 1,2 bi/ano enquanto o volume de projetos captadores de recursos foram de R$ 1.829, média anual de R$ 365,8.

Projetos dessa natureza têm potencial para impulsionar a inovação e o crescimento tecnológico na região, tornando fundamental a sua publicidade.

Por isso, é essencial que haja um monitoramento claro e acessível sobre os impactos e a efetividade desses investimentos.

E em que e como isso afeta a vida do cidadão comum da Amazônia Ocidental e, particularmente de Manaus, que paga parte dos impostos que constroem o bolo dos benefícios fiscais concedidos às empresas?

Quais os resultados reais que a aplicação desses recursos ao longo dos últimos 35 anos trouxe à região e aos que dele sobrevivem?

O prazo para resposta da Suframa é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto no artigo 11 da LAI.

O que são os recursos de PD&I

Os recursos de PD&I são obrigação das empresas de tecnologia instaladas no Polo Industrial de Manaus, em contrapartida aos benefícios fiscais, obrigação essa instituída por meio da Lei de Informática (Lei nº 8.387/1991 e Lei nº 13.969/2019).

A lei é um incentivo fiscal criado para estimular a competitividade e a capacitação técnica da indústria brasileira de bens de informática, automação e telecomunicações.

São beneficiárias as empresas de base tecnológica que produzam itens contemplados na lista que compõe a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que, além disso, atendam os níveis de nacionalização definidos pelos Processos Produtivos Básicos (PPB) para cada tipo de produto.

Os incentivos fiscais concedidos têm como foco o ICMS, na aquisição de produtos e Créditos financeiros, como, por exemplo: redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados; suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados; preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta; crédito financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o Valor do Faturamento em produtos do PPB; o crédito financeiro pode variar de 1,39% a 13,65% dependendo da região.

Na área de abrangência da Suframa, a Lei de Informática beneficia empresas que produzem bens e serviços de informática e a contrapartida é que apliquem, no mínimo, 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a legislação em vigor, 2,7% dos recursos de PD&I devem ser aplicados em projetos tecnológicos, sustentabilidade, capitalização de startups tecnológicas, organizações sociais e atividades de PD&I da empresa ou contratada. Os outros 2,3% devem ser aplicados em convênios com institutos

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Próximos passos

O RealTime1 aguarda o cumprimento do prazo legal para análise das informações e posterior divulgação dos dados de interesse público.

Caso a resposta da Suframa seja insatisfatória ou incompleta, o portal poderá tomar medidas adicionais, incluindo recursos administrativos ou a judicialização do pedido.

Seguiremos acompanhando e informando nossos leitores sobre o desenrolar dessa solicitação, reafirmando o compromisso do RealTime1 com a transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos.

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