Desembargador suspende eleição da Câmara até tribunal julgar se há inconstitucionalidade em lei

O desembargador Rodolfo Tridapalli determinou a suspensão da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que ocorreria na próxima segunda-feira, 10, às 17h. A decisão consta em despacho onde o magistrado concede tutela provisória em uma ação de inconstitucionalidade movida no fim do ano passado pela prefeitura de Laguna contra a mudança na Lei Orgânica Municipal quanto ao mandato da Mesa.

A Lei Orgânica foi mudada em maio de 2024, junto com o Regimento Interno, para prever mandato de um ano para a Mesa Diretora com possibilidade facultativa de serem eleitas as composições já no primeiro dia da nova legislatura. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral no fim da gestão de Samir Ahmad (sem partido), deu entrada no Judiciário apenas em dezembro, oito meses depois da promulgação da mudança.

Segundo os autos, a Procuradoria, na época sob chefia de Giovani Gian, advogado que representou os vereadores no processo que suspendeu a eleição de Vitor Elíbio (MDB) e os efeitos da sessão paralela comandada por Luiz Otávio Pereira (PL), argumentou que a modificação é inconstitucional, entre outros, pelos seguintes motivos: os dispositivos impugnados desrespeitam a alternância de poder, a temporalidade dos mandatos e o pluralismo político, pilares dos regimes republicano e democrático; a antecipação excessiva das eleições elimina a possibilidade de renovação política e prejudica a avaliação de desempenho dos ocupantes dos cargos; a Constituição Federal estabelece a periodicidade e contemporaneidade como instrumentos do regime democrático.

“A eleição da Mesa Diretora para o mandato de um ano, não ofende os princípios constitucionais republicano e democrático, nem fere o pluralismo político. Contudo, a realização de eleições para a composição da Mesa da Câmara para os 03 (três) exercícios subsequentes da Legislatura, ainda que vedada a reeleição, impede a necessária alternância de poder e, por isso, viola os princípios republicano e democrático, porquanto enseja a perpetuação de apenas um grupo político no comando da Câmara Legislativa Municipal, o que é inadmissível”, argumentou Tridapalli na decisão.

O despacho proferido nesta quinta-feira, 6, tem cumprimento imediato. Com a decisão, a eleição fica suspensa até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue a ação, o que ainda não há prazo previsto, mas pode ocorrer em breve. O processo já está pronto para ser analisado pelo colegiado.

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