Trabalhadores em festa! 13º salário, até o momento, não sofre alterações. Confira

Trabalhadores em festa! 13º salário, até o momento, não sofre alterações. Confira

Até o momento, não houve alterações significativas nas regras do 13º salário previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o 13º salário continua sendo um direito garantido aos trabalhadores formais, urbanos e rurais, conforme estabelecido pela Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentado pela Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela Constituição Federal brasileira, assegurando aos trabalhadores um pagamento extra no final do ano. Instituído em 1962, ele representa uma gratificação anual que ajuda a incrementar a remuneração dos empregados. Este pagamento adicional pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano.

No entanto, o benefício é importante porque ajuda a injetar uma quantia considerável na economia do país, especialmente em uma época do ano em que os gastos tendem a aumentar devido às festividades de final de ano. O décimo terceiro proporciona, assim, uma forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do ano.

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Como é calculado o décimo terceiro salário?

Para determinar o valor que cada trabalhador deverá receber, leva-se em consideração o período de trabalho prestado durante o ano. O pagamento integral cabe àqueles que atuaram por todos os doze meses. Já em casos de admissões ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias como um mês completo.

Por exemplo, um trabalhador que começou a trabalhar em 10 de maio de 2024, teria direito a receber 8/12 avos do benefício, enquanto um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 poderia receber o décimo terceiro integralmente.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

A legislação brasileira prevê que o décimo terceiro salário seja dividido em duas parcelas. A primeira, que deve ser paga entre fevereiro e novembro, é equivalente à metade do salário do mês anterior ao pagamento – geralmente outubro. No entanto, a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, complementa o valor total devido.

Empregados com remunerações variáveis, como vendedores que recebem comissões, têm um cálculo diferenciado. A primeira parcela é baseada na média salarial dos primeiros 11 meses e a segunda parcela, que corresponde à complementação, é ajustada conforme a média dos 12 meses, finalizada até 10 de janeiro do ano seguinte.

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Como são aplicadas as regras para remunerações variáveis?

Para funcionários que possuem uma remuneração variável, o cálculo do décimo terceiro é um pouco mais complexo. A média salarial dos primeiros 11 meses do ano é utilizada para calcular a primeira parcela. O ajuste final, referente aos valores pagos no decorrer do ano, é feito no início de janeiro do ano seguinte, garantindo que os funcionários recebam o valor correto considerando toda a variação de remuneração durante o ano.

Onde recorrer em caso de dúvidas ou irregularidades?

O décimo terceiro salário é um direito essencial que busca reconhecer o esforço do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a entidade responsável por fiscalizar o pagamento correto deste benefício. Em casos de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, os trabalhadores podem buscar assistência na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou utilizar os canais oficiais do MTE para realizar denúncias.

Garantir o recebimento correto do décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador e um dever do empregador, reforçando a importância do respeito à legislação trabalhista vigente no Brasil.

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