Funcionária de padaria em Manhuaçu é indenizada após ser vítima de assédio sexual por sócio do local

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 4.400 em indenização por danos morais a uma trabalhadora de uma padaria de Manhuaçu, na Zona da Mata, vítima de assédio sexual por parte do sócio da empresa. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustásio Machado Oliveira.

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