Segurança chamado de ‘macaco’ será indenizado, decide Justiça

Um segurança particular será indenizado após ter sido chamado de “macaco” por uma frequentadora de um pub no Mar Grosso. O caso aconteceu em fevereiro de 2022 e a decisão judicial confirmando a reparação por danos morais saiu no último dia 20.

O profissional, que tinha 33 anos à época dos fatos, contou para a polícia e para o Portal que havia pedido para um grupo de pessoas tirar garrafas de bebida de cima de uma das caixas de som para evitar algum descuido. Apenas uma mulher se recusou e na sequência, quando o segurança removeu o recipiente, ela respondeu com xingamento.

“Ela se levantou, fez um gesto obsceno, me mandou tomar no c* e me chamou de macaco”, resumiu a vítima em entrevista ao site em fevereiro de 2022. Ele prefere não ser identificado publicamente.

O homem registrou um boletim de ocorrência e acionou a mulher judicialmente em busca de indenização. A autora das agressões verbais também foi denunciada pelo Ministério Público em processo na esfera criminal.

“O abalo anímico sofrido pelo autor é evidente, porquanto decorreu do ilícito cometido pela requerida. Pontua-se, ainda, que a prática de injúria racial configura crime”, reconheceu a juíza Elaine Cristina de Souza Freitas.

A magistrada fixou indenização de R$ 5 mil, acrescido de juros e correções monetárias a partir de 6 de fevereiro de 2022, data do ocorrido. “O valor não pode ser tão irrisório que não preste para compensar os danos sofridos e não surtir o caráter de prevenção. Entretanto, não pode ser elevado a ponto de gerar enriquecimento sem causa por parte da vítima. Deve-se levar em consideração que o abalo moral amargado pela parte autor anão lhe trouxe dissabores além daqueles inerentes às agressões verbais sofridas. De outro lado, a parte ré agiu de forma desarrazoada, até mesmo porque nada justifica insultos de cunho racial”, justificou a juíza.

“Recebemos com muita satisfação a sentença prolatada pelo juízo, pois ela reconheceu a injúria racial praticada e afastou a impunidade. Entretanto vamos recorrer da decisão apenas para majoração da indenização, uma vez que a pessoa que injuriou a vítima é proprietária de uma das maiores empresas da região e entendemos que o valor arbitrado não cumprirá seu caráter pedagógico e punitivo”, informou o advogado de defesa da vítima, Matheus Carpes Lameira, ao Portal.

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