Advogado de Torres Vedras é condenado por burla qualificada e deve pagar indemnização

O advogado Paulo Saraiva, com escritório em Torres Vedras, foi condenado pelo Tribunal de Lisboa a quatro anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por burla qualificada, segundo o acórdão proferido na semana passada e que ainda não transitou em julgado.

O tribunal considerou “provada” a acusação de burla qualificada, apresentada pelo Ministério Público contra Paulo Saraiva e a sociedade de advogados da qual ele é sócio maioritário.

O advogado foi condenado como “autor material de um crime de burla qualificada”, com pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período e subordinada à condição de pagar uma indemnização no valor de 77.240 euros, referente ao “prejuízo causado” à empresa prejudicada, acrescida de juros.

Durante o período de suspensão, ele deverá pagar esse montante em prestações semestrais de, pelo menos, 9.655 euros.

Por sua vez, a sociedade de advogados foi condenada a pagar uma multa de 54 mil euros pelo mesmo crime.

O tribunal estabeleceu que um grupo econômico ligado ao setor da construção civil enfrentava dificuldades financeiras e necessitava de 30 a 40 milhões de euros em liquidez, mas não havia disponibilidade por parte dos bancos para fornecer o financiamento.

Nesse cenário, em julho de 2018, o administrador do grupo entrou em contato com o advogado, que teria sido indicado por “gerir interesses de grandes investidores”.

Durante as negociações, que se estenderam por cinco meses, o advogado afirmou que havia investidores interessados e que o financiamento estava garantido, prometendo encontros e a assinatura de contratos entre investidores e credores, algo que nunca aconteceu.

Como honorários pela intermediação, o advogado cobrou da empresa diferentes valores, totalizando 77.240 euros.

“Apesar das promessas, o suspeito foi adiando, sucessivamente, tanto a assinatura dos contratos quanto a disponibilização dos fundos”, é mencionado no acórdão.

A empresa, sentindo-se enganada por todo o processo, pediu, em meados de novembro daquele ano, a devolução do dinheiro pago, mas o arguido se recusou, “situação que permanece” até a data do acórdão.

O tribunal concluiu que “o arguido, com um plano premeditado, intencionalmente induziu o assistente em erro sobre a existência de investidores dispostos a investir cem milhões de euros, com o objetivo de obter dinheiro sem a intenção de fornecer qualquer contrapartida”, revelando “um propósito claro de enriquecimento ilícito desde o início da relação”.

O advogado está sendo investigado por outros crimes de burla qualificada, supostamente cometidos contra clientes particulares, com vários inquéritos em segredo de justiça na Comarca Lisboa Norte.

Clientes prejudicados e seus advogados relataram que o advogado teria se apropriado de grandes quantias de dinheiro solicitadas aos clientes, no âmbito de processos judiciais ou penhoras, sem dar andamento aos processos ou devolver os valores.

A Ordem dos Advogados confirmou o recebimento de “mais de uma” queixa contra o advogado e informou que há “procedimentos” em andamento para instaurar um inquérito disciplinar.

Da Redação Na Rua News

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