Saque-Aniversário do FGTS: Pagamento cai nesta quinta-feira (6); veja novas regras e como sacar

O Governo Federal anunciou uma mudança temporária nas regras do saque-aniversário do FGTS, beneficiando trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

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A mudança foi implementada por meio de uma medida provisória, com o objetivo de liberar R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida beneficia aqueles que foram demitidos e, devido à adesão ao saque-aniversário, não puderam resgatar o saldo do FGTS na modalidade de rescisão.

Para demissões ocorridas após o período estipulado, volta a valer a regra original: trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o saldo do FGTS retido.

O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

  • Saque-aniversário (modalidade opcional): que permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. Por ser uma modalidade opcional, se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O valor do saque anual na modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,00%
De 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
De 10000,01 até 15.000,00 15,00% 1150
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,00% 2.900,00
  • Saque-rescisão (modalidade padrão): que permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%;

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.

No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Saque-aniversário: como será realizado o pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas. Primeiro, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. Aos saldos que ultrapassarem essa quantia, serão debitados na segunda fase.

  • 1ª etapa: saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
  • 2ª etapa: saldo restante a partir de 17 de junho.

Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outros bancos, há um calendário específico.

Confira o calendário

Para saldos de até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldo acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
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