Veículos só serão responsabilizados por desinformação em caso de comprovada má-fé, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os veículos de comunicação só podem ser responsabilizados por matérias com informações falsas se houver má-fé comprovada.

A decisão, tomada em março, cria critérios claros para julgar esse tipo de caso e deve trazer mais segurança tanto para a imprensa quanto para a Justiça Eleitoral.

Na prática, o STF passou a exigir que, para responsabilizar um veículo, seja comprovado que houve dolo — ou seja, que o jornalista ou o meio sabia que a informação era falsa — ou culpa grave, como negligência evidente na apuração dos fatos, sem dar ao citado o direito de se defender.

A mudança também estabelece regras específicas para transmissões ao vivo. A empresa jornalística não será responsabilizada se garantir direito de resposta ao entrevistado que se sentir prejudicado, com o mesmo espaço e destaque da fala original. Se isso não for feito, poderá ser punida.

Outro ponto importante da decisão trata da divulgação de conteúdos falsos nas redes sociais. As plataformas digitais ficam obrigadas a retirar do ar as informações falsas assim que notificadas pela vítima, ou até mesmo por iniciativa própria. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas.

Para o assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, a medida representa um avanço.

“Esses critérios objetivos ajudam a Justiça Eleitoral a tomar decisões mais justas e dão mais segurança para os veículos de comunicação, fortalecendo a liberdade de expressão e a imprensa livre”, afirma Barroso.

Com as novas regras, a Justiça Eleitoral passa a ter uma base mais clara para decidir em casos que envolvem liberdade de expressão, honra e imagem, especialmente em tempos de desinformação.

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