Veja como a retenção do INSS afeta as obrigações das empresas

A retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação que incide sobre empresas que contratam serviços através de cessão de mão de obra ou empreitada. Regulamentada por normativas federais, essa exigência tem implicações significativas na gestão financeira das organizações, tornando essencial o cumprimento adequado das obrigações previdenciárias para evitar problemas fiscais.

O embasamento legal para essa retenção está na Lei nº 8.212/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. Esta última substitui a Instrução Normativa SRFB nº 971/2009, atualizando diretrizes importantes e alinhando-se a decisões judiciais recentes. As empresas devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura dos serviços prestados, exceto quando a empresa prestadora está sob a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), onde a retenção pode ser reduzida para 3,5%.

Quando a retenção do INSS é obrigatória?

A retenção é obrigatória em contratos que envolvem cessão de mão de obra e empreitada. Na cessão de mão de obra, trabalhadores são disponibilizados para a empresa contratante, executando atividades sob sua supervisão, como serviços de limpeza e segurança. Já na empreitada, a empresa contratada realiza uma obra ou serviço de forma autônoma, entregando o resultado final ao contratante. Compreender a diferença entre esses modelos é essencial para aplicar corretamente a retenção.

Os serviços sujeitos à retenção são especificados na legislação. Entre eles estão:

  • Limpeza, conservação e zeladoria
  • Vigilância e segurança
  • Construção civil
  • Digitação e preparação de dados
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros
  • Serviços de saúde (exceto cooperativas)

A Lei nº 13.606/2018, por exemplo, exclui serviços de natureza rural dessa obrigatoriedade.

Meu Inss – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Em quais situações a retenção não se aplica?

Existem situações em que a retenção previdenciária não é exigida. A dispensa ocorre em casos como:

  1. Empreitada total, onde o contrato envolve a execução completa de uma obra ou serviço sem intermediação de mão de obra.
  2. Contratação de entidades beneficentes, que são isentas de contribuição previdenciária.
  3. Serviços realizados integralmente nas dependências da contratada.
  4. Transporte de cargas, quando o serviço é exclusivamente de deslocamento de mercadorias.

Além disso, normas específicas podem excluir determinadas situações da retenção obrigatória.

Impactos financeiros e obrigações acessórias

A retenção do INSS afeta diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas, pois exige o recolhimento antecipado da contribuição. Para garantir a conformidade fiscal, as organizações devem observar:

  • Correção nos cálculos para evitar penalidades.
  • Recolhimento dentro do prazo, que deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
  • Registro na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para comprovação do recolhimento.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros, além de impactar a regularidade fiscal da empresa junto à Receita Federal.

Quais as atualizações recentes na legislação?

A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 trouxe atualizações significativas, alinhando a retenção do INSS com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as mudanças estão a isenção de tributação previdenciária sobre vale-alimentação, vale-transporte em dinheiro e assistência médica diferenciada. Além disso, a previdência complementar privada restrita a grupos específicos não está sujeita à tributação, e o auxílio-babá não está sujeito à retenção do INSS.

Compreender as regras e obrigações relacionadas à retenção do INSS é fundamental para evitar passivos fiscais e manter a regularidade junto à Receita Federal. Diante das constantes mudanças normativas, contar com assessoria contábil especializada é essencial para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária das empresas.

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