Idosos têm direito à passagem gratuita no Carnaval

governo de São Paulo acaba de anunciar a passagem gratuita para idosos no Carnaval, a fim de facilitar o transporte durante os dias de folia, e proporcionar mais comodidade.

Em detalhes, o benefício assegura a gratuidade com regras específicas para a reserva de passagens, conforme a Lei Estadual nº 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto nº 60.085/2014

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Foto: divulgação

Idosos podem garantir passagem gratuita no Carnaval em SP

O governo de São Paulo anunciou que os idosos com 60 anos ou mais terão direito à gratuidade nas passagens do transporte intermunicipal rodoviário convencional durante o Carnaval

Basicamente, a medida tem como objetivo garantir maior conforto e mobilidade para a terceira idade, especialmente em um período com grande movimentação nas estradas.

Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto nº 60.085/2014, o benefício de gratuidade é válido tanto para o Carnaval quanto para outras datas ao longo do ano.

Dessa forma, os idosos podem garantir até duas passagens gratuitas por viagem, sendo que a gratuidade está limitada a dois assentos por veículo.

No entanto, é importante destacar que a gratuidade não se aplica às regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Sorocaba.

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Como garantir o benefício?

Para aproveitar o benefício, o idoso deve realizar a reserva da passagem com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 5 dias antes da data prevista para a viagem.

Assim, ao fazer a reserva ou retirar a passagem, o passageiro deve apresentar um documento oficial com foto e informar o CPF. É necessário chegar ao terminal rodoviário com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário de embarque.

Além disso, a gratuidade das passagens é pessoal e intransferível, e qualquer intermediação na obtenção do benefício é proibida. Caso o idoso não possa viajar, a reserva deve ser cancelada com pelo menos 3 horas de antecedência, permitindo que outro beneficiário utilize o assento disponível.

Por fim, no caso do transporte semiurbano, a gratuidade é garantida para passageiros com 65 anos ou mais, conforme as leis e resoluções estaduais específicas. Para embarcar, o idoso precisa apresentar um documento que comprove a idade.

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