Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR

E aí tudo em paz?!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR
Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as disposições previstas na Lei sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Nesse caminho, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR. 

Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR 

Em regra, quem possui a obrigação de efetuar o recolhimento de um tributo é o contribuinte, fazendo assim o pagamento e alimentando os cofres públicos. 

Entretanto, por inúmeros motivos, pode acontecer de o recolhimento não acontecer, e, assim, persistir uma dívida tributária. Nesses cenários a administração pública tem a função de proceder com a cobrança, para regularizar a situação. 

Porém, pode ainda ocorrer de o devedor original, também por diversificadas razões, não conseguir ou não ter condições de sanar sua dívida, ou seja, não regularizar a situação. 

Não pode, nestes casos, simplesmente a administração tributária abrir mão desse valor, dispensar esse recebimento, pois isso faria com que determinado contribuinte recebesse um tratamento privilegiado em relação aos demais que pagam todos os seus tributos. Haveria, assim, uma falta de isonomia, se uns pagassem, e outros simplesmente não o fizessem sem o amparo da lei. 

Por isso, existe o instituto da responsabilidade. O nosso foco hoje será a responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR. 

Os responsáveis, juntamente com o contribuinte, formam o que chamamos de sujeito passivo. Na responsabilidade, pode a função de realizar o pagamento do tributo deixar de ser do contribuinte e passar a ser do responsável, desde que esse responsável seja determinado pela legislação. Importante pontuar que existem dos tipos de responsabilidade tributária: 

  • Responsabilidade solidária – não comporta benefício de ordem, qualquer um pode ser cobrado igualmente; e, 
  • Responsabilidade subsidiária – comporta benefício de ordem, ou seja, deve ser seguida uma ordem de cobrança, onde a pessoa seguinte só é cobrada quando não for mais possível cobrar a pessoa anterior. 

Memorize bem essa distinção conceitual! 

Seguindo, vamos agora acompanhar o que dispõe a norma estadual nº 11.580/1996 especificamente sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR: 

Art. 21. São solidariamente responsáveis em relação ao imposto:  

I – o despachante que tenha promovido o despacho ou redespacho de mercadorias sem a documentação fiscal exigível;  

II – o entreposto aduaneiro ou industrial que promovam, sem a documentação fiscal exigível:  

a) saída de mercadoria para o exterior;  

b) saída de mercadoria estrangeira depositada no entreposto com destino ao mercado interno;  

c) reintrodução de mercadoria;  

III – a pessoa que promova importação, exportação ou reintrodução de mercadoria ou bem no mercado interno, assim como o despachante aduaneiro, representante, mandatário ou gestor de negócios com atuação vinculada a tais operações.  

IV – há responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR para o contribuinte substituído, quando: 

a) o imposto não tenha sido retido, no todo ou em parte, pelo substituto tributário; 

b) tenha ocorrido infração à legislação tributária para a qual o contribuinte substituído tenha concorrido; 

c) a informação ou declaração de que dependa o cumprimento de obrigação decorrente de substituição tributária não tenha sido prestada, tenha sido feita de forma irregular ou tenha sido apresentada fora do prazo regulamentar pelo contribuinte substituído. 

d) receber mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nas situações em que o pagamento é exigido por ocasião da ocorrência do fato gerador. 

V – há responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR para os agentes prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo fisco; 

VI – os prestadores de serviços de tecnologia de informação que viabilizem a realização da transação comercial por meio de plataforma eletrônica mediante o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo fisco. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR, saiba ainda que responsabilidade que acabamos de ver nesse artigo 21 é extensiva também ao imposto devido por prestação de serviços vinculados a circulação de mercadoria ou bem. Ou seja, há solidariade tanto na operação da mercadoria em si quanto na prestação de serviços (frete, por exemplo) atrelada àquela operação. Grave isso!

Passamos, portanto, pelo tema responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

O post Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/PR apareceu primeiro em Estratégia Concursos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.