Fundo de Diversificação e Sustentabilidade: novo desafio da bancada do AM na Reforma Tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu início nesta quarta-feira (19/2) à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, o segundo texto que trata da regulamentação da reforma tributária. Pela terceira vez, o relator do texto será um senador do Amazonas.

A proposta trata do Comitê Gestor do IBS responsável pela arrecadação do novo tributo estadual e da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de bens ou direitos em decorrência do falecimento do titular e doação.

Entretanto, uma fonte ouvida pelo RealTime1, afirma que a bancada federal do Amazonas deverá focar suas atenções na regulamentação do Fundo de Diversificação e Sustentabilidade do Amazonas, essencial para reduzir e compensar possíveis perdas de arrecadação do Estado, que deverão inevitavelmente ocorrer.

Embora a criação dos fundo já tenha sido autorizada pela Emenda Constitucional 139/2023, o desafio agora será definir os valores e regras para esses recursos.

Atualmente, o único projeto em tramitação é o PLP 108/2024. No entanto, o governo federal deve apresentar novas propostas em 2025, podendo reuni-las em dois ou três projetos ou dividi-las em partes menores.

Espera-se que a regulamentação do Fundo de Diversificação e Sustentabilidade do Amazonas seja prioridade, pois será o principal instrumento para impulsionar novos setores econômicos no estado.

O Amazonas terá acesso tanto ao seu próprio fundo quanto ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Ocidental e do Amapá, o que amplia as possibilidades de investimento.

Especialista consultado pelo RealTime1 sugere que, para garantir sua eficácia, os valores sejam significativos e ajustados periodicamente acima da inflação.

Caso a regulamentação dos fundos não seja incluída no PLP 108 neste momento, ele recomenda que os parlamentares do Amazonas pressionem o governo federal para enviar, o mais breve possível, um projeto com a previsão de recursos.

O valor estipulado deve ser significativo e viável para garantir o desenvolvimento e a diversificação econômica, e não apenas simbólico.

Além disso, é fundamental que haja um mecanismo de reajuste que proteja os montantes da desvalorização causada por inflação, juros e variações cambiais.

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