Reorganização da CGM-SP: Decreto Municipal  62.809/2023

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP, Decreto Municipal 62.809/2023, que dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62809-de-3-de-outubro-de-2023

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Finalidade e Estrutura
  • Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral
  • Outras Atribuições
Reorganização da CGM-SP: Decreto Municipal  62.809/2023

Vamos lá?

Finalidade e Estrutura

Iniciemos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP pela finalidade da CGM.

Finalidades da CGM (Art. 2º):

  • promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta,
  • atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Corregedorias e do Sistema de Ouvidorias,
  • dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, na proteção de dados pessoais, no incentivo ao controle social da gestão pública municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria,
  • atuar na defesa do usuário do serviço público municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Lembrando que a CGM-SP tem autonomia técnica, administrativa e orçamentária (Ar. 2, §ú).

Vejamos a Estrutura Básica da Controladoria Geral do Município – CGM

Estrutura (Art. 3º):

I – unidade de assistência direta ao Controlador Geral: Gabinete do Controlador Geral – GAB CGM;

II – unidades específicas:

  • Auditoria Geral do Município – AUDI;
  • Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
  • Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP;
  • Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
  • Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;
  • Corregedoria Geral do Município – CORR;
  • Ouvidoria Geral do Município – OGM;

III – colegiados vinculados:

  • Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
  • Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

Saiba que o Decreto detalhou a estrutura, o que torna inviável decorar toda a estrutura, vejamos.

Detalhamento GAB CGM (Art. 4º)

  • I – Assessoria de Comunicação – ASCOM;
  • II – Assessoria de Produção de Informações e Inteligência – APRI;
  • III – Assessoria Jurídica – AJ;
  • IV – Assessoria Técnica – AT.

Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral

Continuando com o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP, agora vejamos as atribuições das Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral.

Devido à quantidade, veremos apenas as principais. Iniciemos pelas Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral

Assessoria de Comunicação (Art. 12)

  • I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social;
  • III – gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da CGM, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos pertinentes à Pasta;
  • IV – comunicar as ações, programas e projetos da CGM;
  • VI – orientar e subsidiar as unidades da CGM acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual;

Ou seja, a ASCOM está ligada à comunicação de forma geral, de forma visual/imagem ou até mesmo em sites.

Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (Art. 13)

  • I – supervisionar e coletar informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município – CGM;
  • V – realizar análises, promover estudos e pesquisas sobre técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos municipais;
  • VI – executar atividades na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises com o objetivo de buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da CGM;
  • VIII – acompanhar, em articulação com a CGM, a evolução patrimonial dos agentes públicos, com exame sistemático das declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada.

Veja que a APRI está relacionada a informações e inteligente. Atente-se aos incisos “V” e “VIII”.

E por fim, vejamos a Assessoria Técnica.

Assessoria Técnica – AT (Art. 15):

  • I – elaborar estudos, análises, minutas e pareceres técnicos que sirvam de base às decisões, determinações e despachos no âmbito do Gabinete do Controlador Geral;
  • III – prestar assessoria técnica aos dirigentes da CGM;

Outras Atribuições

Finalizemos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP pelas demais atribuições.

Novamente, existem muitas hipóteses. Vamos filtrar aquilo com maior probabilidade. Iniciemos pelas Unidades Específicas.

Da Auditoria Geral do Município – AUDI (Art. 16):

  • I – exercer as atividades de órgão central do sistema de auditorias da Administração Pública Municipal;
  • II – propor plano anual de atividades com base em análise de riscos, indicando as auditorias a serem efetuadas e executando aquelas determinadas pelo Controlador Geral, de acordo com os critérios de planejamento e de priorização previstos em normativo específico;
  • III – verificar a execução e os resultados da utilização dos recursos públicos quanto aos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
  • IV – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
  • V – realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
  • VI – analisar a conformidade de processos, contratos, atos ou fatos inquinados de irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
  • VII – apresentar recomendações fundamentadas, relevantes e exequíveis, monitorando a implementação das providências cabíveis;

Ainda, saiba que a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF (Art. 21) atua na supervisão da elaboração da proposta orçamentária anual, enquanto a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Art. 23) elabora a proposta orçamentária.

Também conheça o Centro de Formação em Controle Interno – CFCI (Art. 30) que tem por função promover, gerir e fomentar a realização de estudos, pesquisas, análises e projetos com o objetivo de produzir e disseminar conhecimento nos temas ligados às finalidades da Controladoria Geral do Município – CGM;

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Estatuto dos funcionários de SP. Espero que o artigo tenha sido útil.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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