Entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ

Olá, corujinha!! Neste artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: a entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca. 

Entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ
Entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as regras para entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Nessa linha, com base no regulamento do ICMS no Estado do RJ e no Decreto nº 27.427/00, vamos agora estudar um pouco mais sobre entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ. 

Entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ 

Antes de mais nada, devemos esclarecer que a sigla ST” é utilizada aqui e nos estudos fiscais como abreviação de Substituição Tributária. Logo, ao ver essas duas letrinhas em maiúsculo, já sabe do que se está tratando. 

A ST é uma modalidade amplamente utilizada pelos entes federativos na busca de otimizar e facilitar o controle, a arrecadação e a cobrança de tributos. Nessa sistemática, o pagamento tributário deixa de ser uma obrigação do contribuinte, e passa a ser de um outro sujeito passivo, que tenha algum tipo de relação com o fato econômico que gerou o tributo. 

Esse outro agente é chamado de responsável. E ambos, contribuinte e responsável, são denominados sujeitos passivos perante o poder público, sendo que este último é chamado de sujeito ativo. 

Dada essa explicação acerca desse tema essencial em concursos públicos na área fiscal, cabe vermos como a entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ é tratada nas normativas deste Estado. Vamos acompanhar: 

Art. 36. Quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:  

I – levantamento do estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de ST para SEFAZ/RJ, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores:  

1 – pelo distribuidor ou atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria.  

2 – pelo varejista: pelo preço de venda a consumidor, da referida mercadoria no dia anterior ao da implantação do regime de substituição tributária.  

II – cálculo do imposto:  

1 – pelo distribuidor ou atacadista: mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas, sobre o valor do estoque apurado na forma do item 1 do inciso I, acrescido da margem de valor agregado prevista no Anexo I;  

2 – pelo varejista: mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor do estoque referido no item 2 do inciso I;  

3 – pela Microempresa (ME) e pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, mediante aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor adicionado à mercadoria em estoque, calculado conforme a margem de valor agregado prevista no Anexo I.  

III – pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, devendo a primeira quota ser paga até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no regime de substituição tributária e as demais até os dias 20 (vinte) dos meses subsequentes. 

Além disso, saiba também que nas situações citadas nos itens 1 e 2 do inciso II vistos acima relativas à entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ, o contribuinte que possuir saldo credor apurado em seu livro RAICMS no período, poderá deduzi-lo do valor do imposto devido nos termos desses itens. E, ainda, se houver imposto neste sentido a ser pago por ST, o recolhimento deverá ser feito mediante DARJ em separado, emitido no Portal de Pagamentos da SEFAZ na Internet. 

Por fim, é importante frisar que sobre o valor das parcelas haverá a incidência de juros de mora, na forma prevista na legislação, e em havendo atraso no pagamento de cada uma das parcelas, isso acarretará cobrança de atualização monetária e acréscimos moratórios legais. 

Passamos, portanto, pelo tema entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre entrada no regime de ST para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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