Cansado de pagar multas? Essa dica vai te salvar

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Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante, especialmente quando se acredita que a autuação foi realizada de forma injusta. Felizmente, existe a possibilidade de recorrer dessas infrações, garantindo que injustiças sejam corrigidas. Este artigo explora o processo de defesa contra multas de trânsito, detalhando os procedimentos e órgãos envolvidos.

Quando um condutor recebe uma Notificação de Autuação (NA), ele tem o direito de iniciar uma defesa prévia. Este é um passo importante para contestar a multa de trânsito, e deve ser feito rapidamente. O prazo para iniciar a defesa é geralmente de 30 dias corridos a partir da emissão da NA. Obtendo sucesso, o condutor evita a penalidade e possíveis impactos em sua CNH.

Quais órgãos podem aplicar multas de trânsito?

No Brasil, a fiscalização de trânsito é realizada em níveis federal, estadual e municipal. Entender quais são esses órgãos e suas atribuições é essencial para saber como e onde apresentar uma defesa. No nível federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são responsáveis pela aplicação de multas.

No âmbito estadual, os principais órgãos são o Departamento de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já no nível municipal, as prefeituras podem aplicar multas, muitas vezes em parceria com a Polícia Militar ou a Guarda Municipal. Cada órgão possui regras específicas para recebimento e processamento de defesas de multas.

Como lidar com multas para condutores que não são proprietários do veículo?

Em situações onde o veículo é multado e o condutor não é o proprietário do mesmo, existe o procedimento para transferência de responsabilidade pela infração. Isso deve ser feito logo após o recebimento da NA, aproveitando o mesmo momento em que seria realizada a defesa prévia.

O condutor pode usar provas para contestar a infração, como imagens de câmeras de segurança que provem que o veículo não estava no local da infração, ou testemunhos que confirmem sua presença em outro lugar no momento da autuação. Se houver a suspeita de clonagem de placas, um Boletim de Ocorrência deve ser registrado para relatar a situação.

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É possível identificar inconsistências na multa de trânsito?

Encontrar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) pode ser a chave para anular uma multa. O AIT é o documento base da notificação, e deve estar conforme determinadas normas. A consulta ao AIT pode ser feita no site do órgão responsável, onde também é possível identificar possíveis inconsistências.

Entre os pontos a serem verificados no AIT estão o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução 918 do Contran, e outras resoluções específicas relacionadas à situação da multa. Inconsistências nestes documentos podem ser utilizados como argumentos em uma defesa.

O que fazer caso a defesa ou recurso seja indeferido?

Se a defesa prévia for indeferida, ainda há a possibilidade de entrar com um Recurso de Multa na primeira instância ao receber a Notificação de Penalidade. Este processo pode ser feito sem custos para o condutor. A maioria dos órgãos já permite que o recurso seja feito online, facilitando o acesso à contestação.

Se o recurso também for indeferido, há a possibilidade de uma nova tentativa em segunda instância, submetendo o caso a órgãos como o Centran. É possível repetir os argumentos iniciais e, caso os motivos do indeferimento não contestem devidamente a defesa inicial, argumentar violação ao princípio da motivação.

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